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sexta-feira, 18 de julho de 2025

Nova lei proíbe comercialização de serpentinas metálicas no Rio Grande do Norte


O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE-RN) traz em sua edição desta sexta-feira (18), a publicação da Lei Nº 12.271/2025 assinada pela Gov. Fátima Bezerra. O ato normativo proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares em todo o território potiguar.

A Lei já está em vigor e prevê a aplicação de advertência – em caso de primeira autuação da infração – e multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil quando da segunda autuação a pessoas físicas e jurídicas.

“Nós dialogamos com a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em diversas oportunidades e reforçamos a importância da promulgação da lei. As serpentinas metálicas podem provocar interrupções de energia e acidentes fatais. Por isso, destacamos que para ter uma brincadeira segura, as serpentinas não devem ser utilizadas”, explica a gerente de Relações Institucionais da Neoenergia Cosern, Priscilla Simonetti.

Comumente utilizadas nos carnavais e em comemorações diversas, as serpentinas metálicas representam riscos de acidentes graves quando lançadas em direção à rede elétrica. O objeto é um condutor de energia e, ao entrar em contato com a fiação, pode provocar curto-circuito.

A Lei Nº 12.271/2025, aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) e sancionada pela Governadora Fátima Bezerra, tem como objetivo evitar tragédias como a que aconteceu em 2011, em Minas Gerais. Na ocasião, o uso de serpentina metálica em um bloco de carnaval provocou curto-circuito ao entrar em contato com a rede de média tensão, ocasionando as mortes de 16 pessoas e ferindo outras 55.

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