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MPF recomenda recebimento de presos 24 horas por dia em presídios do RN


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o sistema prisional do Rio Grande do Norte passe a funcionar em regime contínuo, 24 horas por dia, sem interrupção no recebimento de presos. A medida foi tomada após denúncias de que unidades prisionais do estado estariam recusando detentos durante a noite, sob a justificativa de “encerramento de expediente”, o que tem levado à permanência indevida de presos em delegacias.

Segundo o MPF, a prática fere a legislação e compromete o funcionamento do sistema de justiça criminal, especialmente o prazo de 24 horas para a realização de audiências de custódia. O órgão também alerta que delegacias não possuem estrutura adequada nem atribuição legal para manter pessoas presas por longos períodos.

A recomendação foi enviada nesta semana à Secretaria de Administração Penitenciária do RN (Seap) e à direção da Cadeia Pública de Mossoró. O MPF determinou o fim de qualquer restrição de horário para recebimento de detentos, a garantia de funcionamento ininterrupto das unidades prisionais e a orientação formal aos policiais penais sobre a obrigatoriedade de acolhimento contínuo.

O caso teve início após relatos de policiais federais e rodoviários federais, em inspeções realizadas em Mossoró no ano passado, de que presídios estaduais estariam recusando presos após determinado horário. Em ofícios enviados em junho e setembro de 2025, o MPF cobrou explicações da Seap, mas não obteve resposta.

Em março deste ano, segundo o órgão, a situação se repetiu na Cadeia Pública de Mossoró, quando policiais penais se recusaram a receber um preso conduzido pela Polícia Federal durante a madrugada, alegando impossibilidade de atendimento noturno. Após exigência de registro formal da recusa, o detento acabou sendo aceito na unidade.

O MPF destaca que manter presos em delegacias por falta de recebimento no sistema penitenciário viola o princípio da dignidade da pessoa humana e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o órgão, a responsabilidade pela custódia de detentos é da administração penitenciária, e não da polícia judiciária.

Caso as recomendações não sejam cumpridas, o Ministério Público Federal informou que poderá adotar medidas judiciais contra os gestores responsáveis.


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