O Juizado Especial da Comarca de João Câmara concedeu decisão favorável ao servidor público federal João Milton Chaves Joca, atual chefe do cartório eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Poço Branco, Jandaíra e Bento Fernandes. O processo foi movido contra os réus Jadson Nascimento da Silva, João Faustino da Silva Neto, Francisco Bruno Rafael de Oliveira Monteiro e o ex-prefeito de João Câmara, Maurício Caetano Damacena, por publicações consideradas difamatórias.
Segundo a decisão judicial proferida pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, as postagens realizadas em blog e redes sociais associavam, de forma falsa, o nome de João Milton à gestão municipal de João Câmara e insinuavam sua atuação parcial nas eleições de 2024. A matéria original foi publicada no "Blog do Jadson" e replicada por outros envolvidos.
A Justiça reconheceu que, apesar de João Milton ser servidor público, ele não exerce função política, e que as críticas extrapolaram os limites da liberdade de expressão, violando direitos fundamentais como a honra e a imagem. O juiz destacou que as informações divulgadas eram incorretas, e que o servidor, ao contrário do que foi afirmado, não atua mais na zona eleitoral de João Câmara desde janeiro de 2024. Sua transferência foi motivada por critérios de transparência, uma vez que sua esposa atua na assessoria jurídica de uma pré-candidata no município.
Com base nesse entendimento, a decisão determinou a remoção imediata das publicações ofensivas nos perfis de Instagram dos réus e a proibição de novas postagens com teor semelhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao total de R$ 50 mil. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 5 de agosto de 2025.
A medida representa um marco importante na responsabilização de abusos cometidos por meios digitais e no reforço à ética na cobertura política e eleitoral.