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A confiança dos servidores na gestão Aize fez a diferença: a Lei do PAI foi aprovada na gestão anterior, mas não saiu do papel.


Durante participação no Podcast do Jasão, os diretores do SINTE Regional João Câmara, Egivânia e Ponguinha, esclareceram detalhes sobre a Lei de Incentivo à Aposentadoria dos servidores municipais e destacaram que, embora a legislação tenha sido aprovada na gestão dos ex-prefeitos Maurício Caetano e Manoel Bernardo, os pagamentos aos servidores só passaram a acontecer na administração da prefeita Aize Bezerra.

Segundo os sindicalistas, a proposta foi construída pelo próprio sindicato e encaminhada ao Legislativo ainda na gestão anterior. Apesar da aprovação da lei, a adesão dos servidores foi muito baixa naquele período.

De acordo com Ponguinha, a principal razão para a baixa procura foi a falta de confiança dos servidores na gestão da época. “Quando a lei foi aprovada, poucas pessoas aderiram porque não havia confiabilidade. Quando mudou a gestão, a procura foi em massa”, afirmou.

Egivânia reforçou que o projeto nasceu dentro do SINTE e que a categoria teve papel fundamental na sua elaboração. Ela destacou que a lei foi aprovada apenas na reta final da administração anterior e que os poucos servidores que aderiram inicialmente não chegaram a receber o benefício naquele momento.

Os dirigentes afirmaram que foi somente com a chegada da gestão da prefeita Aize Bezerra que os pagamentos começaram a ser realizados. Segundo eles, a nova administração prorrogou o prazo da lei, permitindo que mais servidores aderissem ao programa.

“A gestão anterior aprovou a lei, mas quem cumpriu foi a atual gestão. Quando os servidores viram que quem aderiu estava recebendo, a confiança aumentou e mais pessoas passaram a procurar o benefício”, destacaram.

Ainda durante a entrevista, os representantes do SINTE defenderam a renovação da legislação para que mais servidores possam ser contemplados futuramente, ressaltando a importância da parceria entre o sindicato e a administração municipal para garantir esse direito à categoria.

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