
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira (19), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024, em Nísia Floresta.
A decisão unânime manteve a sentença da 67ª Zona Eleitoral, que reconheceu a candidatura fictícia de Ana Júlia Lima da Silva e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido.
Segundo o acórdão, relatado pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, as provas reunidas nos autos apontaram que a candidata apresentou votação ínfima (apenas dois votos), não realizou atos efetivos de campanha em benefício próprio e atuou em favor de outro candidato masculino da legenda, o que caracteriza o desvirtuamento da norma protetiva de gênero.
Com a decisão, o TRE-RN determinou: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante; anulação dos votos atribuídos ao partido para vereador; perda dos mandatos de todos os eleitos pelo Avante em Nísia Floresta; e a inelegibilidade de Ana Júlia Lima da Silva por oito anos.
Com a cassação, perdem os mandatos os dois vereadores eleitos, Josivan Trindade e Juscye Correia, e os suplentes Júlia Lima (candidatura fictícia), Miriam da Mazapa e Adriana Barreta. Além disso, a decisão determina uma nova totalização dos votos para vereador em Nísia Floresta, o que altera a composição da Câmara Municipal.
Fonte: TRE RN