quarta-feira, 31 de março de 2021

Câmara aprova e Prefeito de João Câmara sanciona lei que Dispõe sobre a criação do Conselho do Fundeb no Município

LEI MUNICIPAL Nº 717/2021-GP

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos arts. 33 e 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, no âmbito do Município de João Câmara/RN.

 

Capítulo II

Da composição

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 15 (quinze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j) 1 (um) representante das escolas do campo;

h) 1 (um) representante das escolas indígenas;

§ 1° Os membros do Conselho previsto no caput deste artigo, observados os impedimentos dispostos no § 4° deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:

I – Nos casos das representações do Poder Executivo Municipal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;

II – nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III – nos casos dos representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria ou, quando não houver, indicação em assembleia a ser convocada pelo Secretário de Educação;

IV – Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo adotado de ampla publicidade, vedada participação de entidades que figurem como beneficiarias de recursos fiscalizadores pelo conselho ou como contratados da Administração Pública Municipal a título oneroso.

§ 2° As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:

I – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativo, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II – desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

III – devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contato da dará de publicação do edital;

IV – desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – Não figuram como beneficiarias de recursos fiscalizadores pelo conselho ou como contratadas da Administração Pública Municipal a título oneroso.

§ 3° Indicados os conselheiros de que trata o § 1° e incisos, o Poder Executivo, através de Portaria, designará os integrantes do conselho.

§ 4° São impedidos de integrar o Conselho do Fundeb;

I - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II – Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem como, cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

III – estudantes que não sejam emancipados; e

IV – pais ou responsáveis de alunos que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou

b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal;

Art. 3º. O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:

I – desligamento por motivos particulares;

II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e

III – situação de impedimento previsto no § 4º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

Parágrafo único. Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb.

Art. 4º. O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.

Parágrafo Único. Os conselheiros eleitos para este mandato terão término em 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º. O Município disponibilizará em sítio na internet, ou em mural das escolas e Secretaria Municipal de Educação, quando aquele não estiver em funcionamento, informações atualizadas sobre composição e o funcionamento do respectivo conselho, incluídos;

I - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;

III - atas de reuniões;

IV - relatórios e pareceres;

V - outros documentos produzidos pelo conselho.

 

Capítulo III

Das Competências do Conselho do FUNDEB

 

Art. 6º. Compete ao Conselho do FUNDEB:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;


II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;


III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;


IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e


V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.


VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do art. 33 da Lei 14.113/2020.


Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Capítulo IV

Das Disposições Finais

Art. 7º. O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares.


Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, inciso I, desta lei.


Art. 8º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.


Art. 9º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.


Art. 10. O conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente.


Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.


Art. 11 O Conselho do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.


Art. 12 A atuação dos membros do Conselho do Fundeb:


I - não será remunerada;


II - é considerada atividade de relevante interesse social;


III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e


IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:


a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;


b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e


c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.


V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.


Art. 13. O Conselho do Fundeb não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.


Parágrafo Único. O Secretário Executivo do Conselho, deverá ser um servidor do quadro efetivo da Secretária Municipal de Educação, com as qualificações necessárias;


Art. 14. O Conselho do Fundeb poderá, sempre que julgar conveniente:

I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e


II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.


III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;


b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;


c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb;


d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;

IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:


a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;


b) a adequação do serviço de transporte escolar;


c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.


Art. 15. Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.


Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especificamente a Lei Municipal n° 246, de 20 de maio de 2007 e a Lei n° 354, 07 de junho de 2011, revogada às disposições em contrário.

 

João Câmara/RN, 30 de março de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:49F4AB88


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2021. Edição 2494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Prefeito de Jardim de Angicos investe R$ 15.850,00 na Aquisição de fogos de artifícios, podendo ser utilizados em shows pirotécnicos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2021

A Secretária Municipal de Planejamento e Administração do Município de Jardim de Angicos/RN, em cumprimento a Ratificação procedida pelo Chefe do Executivo Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:


OBJETO........................: Aquisição de fogos de artifícios, destinados ao atendimento das necessidades desta administração municipal, podendo ser utilizados em shows pirotécnicos nos eventos socioculturais do município de Jardim de Angicos/RN.


FAVORECIDO..............: A. CANDIDO DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 17.764.834/0001-76.


VALOR GLOBAL ESTIMADO...........................: R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais).


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: Art. 24, inciso IIda Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


DECLARAÇÃO DE DISPENSA.: Emitida pela Secretária Municipal de Planejamento e Administração e ratificada pelo Chefe do Executivo Municipal, na qualidade de ordenador de despesas.

Jardim de Angicos/RN, 02 de março de 2021.

Publicado por:
Antonio Carlos Viana Baubino
Código Identificador:2231961B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2021. Edição 2474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Câmara aprova e prefeito de Bento Fernandes sanciona lei que reconhece qualquer culto religioso, suas igrejas e templos como atividades essencial

blog do Jasão

Lei nº 525/2021 de 25 de Março de 2021

 

Dispõe sobre o Reconhecimento como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas igrejas e templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.


 

O Prefeito do Município de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. – Fica Reconhecido como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas Igrejas e Templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.


Paragrafo Único – Poderá ser realizada a limitação do numero de pessoas presente nas igrejas ou templos de acordo com a gravidade da situação em qualquer época, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais, com o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e mantendo distancia mínima de 1 (um) metro entre pessoas.

 

Art. 2º. – O poder executivo poderá disciplinar a aplicabilidade da presente Lei, por Decreto.

 

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. – Revogam-se qualquer disposição em contrario.

 

Bento Fernandes/RN, 25 de Março de 2021.

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Constitucional


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:588BD57E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




terça-feira, 30 de março de 2021

Extremoz: Vereadores aprovam igrejas e academias como serviços essenciais


Os vereadores de Extremoz aprovaram, na manhã desta terça-feira (30) o Projeto de Lei que torna igrejas, templos de qualquer culto religioso, comunidades missionárias e academias como atividades essenciais durante situações como a pandemia de Covid-19.

O Projeto de lei de autoria do vereador Rafael Correia (PP) foi aprovado por unanimidade e segue para sanção da Prefeita Jussara Sales.

“O apoio oferecido pela igreja em tempos críticos como o que estamos passando é extremamente importante para fortalecer  a Fé das pessoas. O cuidado com a saúde é indiscutível, mas também é preciso cuidar da mente, da alma e do espírito, e isso acontece nas reuniões religiosas”, disse o vereador Rafael Correia.

Com informações do Tribuna do Notícias

Transparência do governo do RN: confira os recursos aplicados em compras e serviços na pandemia

Todos os recursos aplicados pelo Governo estadual em compras e serviços emergenciais no combate à pandemia da COVID-19 estão listados na aba Compras e Serviços do Portal da Transparência do Rio Grande do Norte, mantido e atualizado pela Controladoria Geral do Estado (Control – RN).

A página lista o órgão contratante da compra ou serviço, valores investidos, modalidades de contratação, dentre outras informações, que podem ser facilmente pesquisadas pela população.

O espaço virtual ainda abriga uma seção com perguntas frequentes dos cidadãos e dados como receitas previstas e ordem cronológica de pagamento de acordo com o órgão.

Governo do RN paga restante da folha de março nesta quarta-feira

 dinheiro bolso Governo do RN paga restante da folha de março nesta quarta-feira

O Governo do Rio Grande do Norte conclui o pagamento da folha salarial do mês de março nesta quarta-feira (31) com o depósito de mais de R$ 196 milhões. Com isso mantém o acordo firmado com representantes da classe dos trabalhadores no início do ano em pagar o salário dos servidores nas datas estipuladas, dentro do mês trabalhado. 
 
Recebem o salário integral quase 22 mil servidores ativos, inativos e pensionistas lotados em pastas com recursos próprios, em um total de R$ R$ 64,8 milhões, além dos 70% restantes dos trabalhadores que recebem acima de R$ 4 mil (valor bruto), com depósito de R$ 131,3 milhões.

 
No último dia 13 março o Governo do Estado adiantou em mais dois dias o pagamento da primeira parcela do funcionalismo e depositou R$ 240 milhões para o salário integral da Segurança Pública e de quem recebe até R$ 4 mil, além de 30% de quem ganha acima desse valor.

Fraude à licitação é tema de súmula (nº 645) aprovada pelo STJ

 licitacoes nova Tirando vantagem da licitação

Fraude à licitação é tema de súmula (nº 645) aprovada pelo STJ.  Segundo o enunciado, “o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”.

O texto – que teve como referência o artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – servirá de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Tem muita gente tirando vantagem. Levando vantagem em tudo como diz a Lei de Gérson.

Por Robson Pires

Prefeitura de João Câmara vacina idosos de 65 e 66 anos, contra o covid-19 nesta quarta-feira (31).

blog do jasão

Após sair na frente nas medidas de restrição, Ceará-Mirim já volta a ser área segura no índice de transmissibilidade

Mais uma vez o município de Ceará-Mirim dá exemplo para todo o estado e, após ter sido o primeiro município do estado a decretar medidas restritivas, agora colhe os frutos e se torna o primeiro a voltar a ter os menores índices de transmissibilidade, com taxa de 0.71 (chegou a ser de 1.30). Esta semana a Prefeitura de Ceará-Mirim começar a vacinar as pessoas de 65 a 69 anos e continua vacinando de 70 a 74 anos, além de iniciar também a vacinação da população Quilombola. Segundo o prefeito Júlio César Câmara “Quando adotamos medidas mais duras no início fomos criticados por alguns politiqueiros de plantão, nossa taxa de transmissibilidade estava altíssima e o município se encontrava em área de risco, e vamos continuar trabalhando para diminuir ainda mais” concluiu.

A Prefeitura também vai abrir dois drive-thru a partir do próximo fim de semana, para acelerar a vacinação aos sábados e domingos, após o recebimento de mais doses de vacina, sendo um drive-thru na área de lazer e outro na Estação Cultural. A Prefeitura realiza ainda ações sociais, com a distribuição de mais de 2 mil cestas básicas e de mais de 11 mil kits de merenda, para ajudar a população nesse momento difícil.

Protesto pela reabertura imediata de todos os setores de trabalho é convocado para esta quinta-feira em Natal

Trabalhadores anunciam protesto nesta quinta-feira(01), em Natal, pela “defesa do trabalho”. Na pauta, afirmam que toda categoria é essencial e pedem reabertura imediata de todos os setores com protocolos de segurança.

O protesto está marcado para início às 15h, com concentração na praça de Mirassol, na zona Sul da capital. Para participação da manifestação, os trabalhadores alertam para o uso de máscaras, álcool, luvas, além do distanciamento.

Via blog do Bg

Senador Styrvenson destina emenda de 300 mil para João Câmara e município perde, a Proposta não foi cadastrada devidamente

blog do Jasão

De acordo com o portal da transparência dos recursos destinados pelo senador Styvenson, o senador destinou em 2020 uma emenda de 300 mil reais para o município de João Câmara, de acordo com a publicação do portal, a emenda foi perdida porque o município não cadastrou a proposta devidamente.

O blog do Jasão entrou em contato com o secretario de saúde Bruno Balinha, ele informou que irá se inteirar do assunto, de ante mão o blog deixa o espaço aberto para melhores esclarecimentos por parte da gestão municipal.

 

Papafigo engana menino, pensando em 2022 eles já começaram a aparecer em João Câmara, acompanhados de seus futuros padrinhos

blog do Jasão

Tem politico pensando que o povo é besta, de olho em 2022, eles já começaram a aparecer na região do Mato grande querendo ser o salvador da pátria. 

Estiveram aqui na ultima campanha eleitoral, e agora pensando em 2022, eles estão chegando acompanhados de seus futuros padrinhos.

Acorda João Câmara

Madrugada de terror em São Tomé/RN com explosão de agencias bancarias






João Câmara esta entre as 7 cidades do RN que Governo federal autorizou mais 62 leitos de UTI covid

blog do Jasão

Ministério da Saúde autorizou, nesta segunda-feira (29), mais 62 leitos de UTI adulto ao estado do Rio Grande do Norte para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19, em caráter excepcional e temporário. A medida reforça a estrutura hospitalar e dá continuidade ao apoio que a pasta vem prestando aos estados, municípios e Distrito Federal desde o início da pandemia.

No total, 7 municípios do Rio Grande do Norte estão sendo beneficiados, conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui. O valor do repasse mensal será de R$ 2.976.000 milhões, retroativo à competência de março.

O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a pandemia da covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de UTI covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.

A medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.

COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO

O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.

Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.

Veja a lista de cidades beneficiadas:

Fonte: Portal Grande Ponto

segunda-feira, 29 de março de 2021

Covid: Dois pacientes receberam alta do hospital regional de João Câmara nesta segunda (29)



STF nega inclusão de policiais da Força Nacional em grupo prioritário para recebimento de vacinas

 ricardo lewandowski1 STF nega inclusão de policiais da Força Nacional em grupo prioritário para recebimento de vacinas

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido da Advocacia-Geral da União pela paridade entre policiais e demais integrantes da Força Nacional e os profissionais de saúde para recebimento de vacinas. A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a um cenário de escassez de vacinas que têm levado as autoridades públicas a “trágicas escolhas” de “quais pessoas viverão ou morrerão”.

Esta petição pela paridade havia sido remetida ao Supremo na última sexta-feira. No documento, o advogado-geral José Levi argumentava a “circunstância de vulnerabilidade dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a essencialidade dos serviços por eles prestados”. Integram a Força Nacional policiais – militares e civis – bombeiros militares e peritos estaduais.

No entender do ministro, no entanto, esta alteração abriria brecha para “estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos”, cabendo, portanto, ao Ministério da Saúde indicar mudança nas prioridades já estabelecidas dentro do Plano Nacional de Imunização.

“Não se pode excluir a hipótese de que a alteração da ordem de preferências em favor de um grupo prioritário, sem qualquer dúvida merecedor de particular proteção estatal, ensejará o descenso, total ou parcial, de outros grupos”, escreveu.

Lewandowski é o relator das ações ajuizadas sobre a vacinação da população contra a Covid-19.

UOL

No Senado, governo diz que 2 novas vacinas nacionais estão avançadas

Mais dois novos imunizantes brasileiros contra a Covid-19 estão em fase avançada para pedir autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para iniciar testes clínicos no país. A informação é do secretário de pesquisa e formação científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcelo Morales, que participou de uma audiência pública com os senadores da Comissão Temporária da Covid-19 do Senado, nesta segunda-feira (29).

Uma dessas vacinas é um spray nasal. Desenvolvido pelo Laboratório de Imunologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da USP, comandado pelo médico Jorge Kalil Filho. O imunizante não utiliza seringa, nem agulha. “Há uma vantagem nessa vacina: ela aumenta a quantidade de imunoglobulina A das vias respiratórias e impede a entrada do vírus na própria entrada das vias respiratórias. Então, são vacinas de segunda geração, mais tecnológicas, com o adicional de que nós investimos, aqui no Ministério da Ciência e Tecnologia”, disse Morales.

Outra vacina para combater a Covid-19 é desenvolvida na Universidade Federal de Minas Gerais, pelo pesquisador Ricardo Gazzinelli. “É uma vacina que utiliza uma plataforma de vírus influenza e adenovírus. É uma vacina bivalente para a gripe e também para coronavírus. Essa vacina também está bastante adiantada e em breve teremos aí o protocolo na Anvisa”, garantiu o secretário.

Ainda segundo o Ministério de Ciência e Tecnologia, uma vez iniciada a Fase 1, que avalia a segurança das vacinas em pacientes, serão necessários de R$ 20 a R$ 30 milhões. Já para a Fase 2, que atesta a eficácia da vacina, serão necessários de R$ 200 a R$ 320 milhões. Na semana passada, a Anvisa, recebeu pedidos de autorização para testes com outros dois imunizantes nacionais contra o novo coronavírus, a ButanVac e a Versamune.

Aumento na produção

A possibilidade de aumento de produção de vacinas no país também foi debatida durante a audiência pública. Segundo o vice-presidente executivo do Sindicato Nacional das Indústrias de Produtos para Saúde Animal, Emilio Salani, o Brasil pode produzir em massa, grandes volumes de vacinas inativadas nas plantas industriais de imunizantes voltados à saúde animal.

Segundo Salani, algumas tratativas com o Instituto Butantan, em São Paulo, que produz a CoronaVac, com vírus inativado, foram iniciadas. Depois da análise de uma série de questões técnicas, respondidas pelo Instituto, a conclusão é de que não há nada estranho à produção já desenvolvida para animais. “Se existe organismo – órgãos, fundações, empresas, o que for – que domina as vacinas inativadas, nós podemos unir, fazer o contato dessas empresas com os fabricantes de vacina, para que eles possam analisar a possibilidade. Isso não colocará em risco o abastecimento de 300 milhões de doses de vacina contra a febre aftosa, demandado oficialmente pelo Ministério da Agricultura durante o ano de 2021”, afirmou.

Sobre essas fábricas de produção de vacina contra a febre aftosa, Emílio Salani explicou que o país tem hoje três fábricas ativas, com o nível de biossegurança 3+, certificadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) . “É um elevado padrão para produção de medicamentos para a saúde animal (...). São plantas que são à prova de escape de vírus, tratamentos de afluentes, com portas ativas, gradientes de pressão negativa, ou seja: para qualquer introdução de agente biológico nessas plantas, nós podemos garantir o controle total dele, o não escape para o território brasileiro”, disse. Uma reunião para discutir essa possibilidade será feita nesta tarde entre o Sindicato Nacional das Indústrias de Produtos para Saúde Animal, a Anvisa e o Mapa.

Sputnik V

Durante a audiência pública na manhã de hoje, os senadores também pressionaram por celeridade na autorização do uso emergencial da vacina russa Sputink V. A diretora da Anvisa, Meiruze Freitas, reafirmou que não está havendo postergação para análise do imunizante.

A análise do pedido, feito pela segunda vez na semana passada, foi suspensa por falta de documentos. “Não há bases de dados disponíveis com todos os países que avaliaram a vacina. Entretanto, essa vacina foi autorizada para uso antecipado pela Rússia e foi autorizada emergencialmente por diversos países do mundo, entre os quais destaco a Argentina e o México”, lembrou a diretora

Ainda segundo a especialista, há dúvidas, por exemplo, sobre informações referentes a comparações das áreas de fabricação, em especial da vacina experimental com a vacina comercial. “Foram apresentados diferentes locais. Então, é preciso garantir que a fabricação preserve as características da qualidade da vacina. O processo de fabricação de uma vacina é sempre considerado um ponto crítico e precisa ser conhecido e avaliado pela autoridade regulatória. Então, há os requisitos relacionados à parte de validação do processo de filtração, formulação e limpeza”. explicou.

Também foram solicitadas informações quanto ao estudo clínico realizado na Rússia, de forma a validar o perfil de eficácia da vacina, bem como o conhecimento dos efeitos adversos, para que essas indicações estejam em bula, sempre na avaliação de benefícios versus riscos para uma autorização de uso emergencial.

Com a documentação toda em mãos, a Anvisa tem dado parecer em até sete dias úteis.

Fonte: Agência Brasil


Bolsonaro altera o comando de 6 ministérios; confira

O presidente Jair Bolsonaro realizou 6 mudanças no alto escalão do governo nesta segunda-feira (29). Casa Civil, Secretaria de Governo, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e Segurança Pública,Ministério da Defesa e Ministério das Relações Exteriores terão novos ministros.

Em nota, o Ministério das Comunicações informou as mudanças. Serão nomeados:

•    General Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira para a Casa Civil da Presidência da República;
•    Delegado da Polícia Federal Anderson Gustavo Torres para a Ministério da Justiça e Segurança Pública;
•    General Walter Souza Braga Netto para o Ministério da Defesa;
•    Embaixador Carlos Alberto Franco França para o Ministério das Relações Exteriores;
•    Deputada Federal Flávia Arruda para o Secretaria de Governo da Presidência da República;
•    André Luiz de Almeida Mendonça para a Advocacia-Geral da União.

Fonte: Portal Grande Ponto

VÍDEO: Policial Militar chama estabelecimento de “merda” ao abordar clientes e proprietária

 


Ao realizar uma abordagem em um estabelecimento onde almoçava um grupo de caminhoneiros, um policial militar chamou o local de “merda”.

“Estão quebrando esse decreto”, diz o agente, referindo-se ao decreto do Governo do RN, afirmando que foi ao local após receber uma denúncia. “A gente veio orientar os senhores para não prejudicar o estabelecimento da senhora aqui, porque se não a gente vai fechar essa merda”, disse.

Logo em seguida, os clientes, a maioria caminhoneiros, se revoltam e começam a questionar o policial sobre a afirmação feita.

O blog ainda não conseguiu confirmar o nome e a cidade que funciona o estabelecimento.

Via blog do BG

Inep divulga notas finais do Enem; Estudantes podem consultar resultado na ‘Página do Participante’

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As notas finais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, versão impressa e digital, foram disponibilizadas nesta segunda-feira (29) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão realizador da prova. Os estudantes podem conferir os resultados individuais das provas na Página do Participante (aqui) ou no aplicativo do exame. 

Segundo informado mais cedo pelo Inep, também ficam disponíveis as notas dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).

Para ter acesso às notas, os participantes devem utilizar o login único do governo federal. Caso o aluno tenha esquecido a senha, o sistema permite recuperá-la. Basta inserir o CPF no campo indicado, selecionar avançar e clicar no link “esqueci minha senha”. O sistema apresentará diversas formas para recuperar a conta (validação facial, bancos credenciados, internet banking, e-mail e celular). Ésó escolher uma das opções para receber o código de verificação e, em seguida, gerar uma nova senha.

Além do resultado da redação, que varia de 0 a 1.000, os participantes poderão conferir as notas individuais, referentes às provas das quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias.

As notas individuais do Enem podem ser usadas para acesso à educação superior, no Brasil e em instituições de Portugal, e em programas governamentais de financiamento e apoio ao estudante, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (ProUni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os participantes podem ter mais informações sobre os programas que permitem o ingresso na educação superior no portal do Ministério da Educação.

O resultado do Enem 2020 impresso, para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante treineiro, será divulgado no dia 28 de maio, na Página do Participante e no aplicativo do exame.

Teoria de resposta ao item

O Enem é corrigido com base na chamada teoria de resposta ao item (TRI), que leva em consideração, entre outros fatores, a coerência de cada estudante na própria prova. Ou seja, se ele acertar questões difíceis, é esperado que acerte também as fáceis.

Se isso não acontecer, o sistema entende que pode ter sido por chute. O estudante, então, pontua menos que outro candidato que tenha acertado as mesmas questões difíceis, mas que tenha acertado também as fáceis.

A redação tem esquema diferenciado de correção. Cada uma passa por, pelo menos, dois corretores. O tema da redação na reaplicação do Enem foi “A falta de empatia nas relações sociais no Brasil”.

Agência Brasil

Radialista Messias Araújo diz "Acredito no ministro Rogério Marinho, solicito água do Boqueirão Já para o nosso povo"


Nesta segunda-feira (29), o radialista Messias Araújo publicou um vídeo nas suas redes sociais afirmando que acredita no ministro Rogério Marinho,  na ocasião ele solicitou água do Boqueirão Já, para sanar o problema da falta d'água em nossa região. 

VÍDEO: Morre PM que 'surtou' e disparou tiros de fuzil para cima na Bahia

 

O policial militar que apresentou surtos psicóticos e disparou tiros para cima na tarde deste domingo (28), na região do Farol da Barra, em Salvador, morreu no Hospital Geral do Estado (HGE). A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

O PM, identificado como Wesley Soares Góes, era noivo e trabalhava na 72ª CIPM havia pelo menos quatro anos. Ele foi baleado após 3h30 de negociação com equipes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), no início da noite.

Wesley Góes foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e levado para o Hospital Geral do Estado (HGE). Segundo o major da 72ª CIPM, Hosannah Santos Rocha, o soldado chegou a ficar intubado, mas não resistiu.

A família informou que Wesley Góes nunca tinha apresentado surtos. Durante a situação, ele estava com o rosto pintado de verde e amarelo.

Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), o policial foi baleado após disparar com fuzil contra guarnições do Batalhão de Operações Policiais Especiais e terminou neutralizado.

Após o PM ser baleado, jornalistas foram alvos de tiros de borracha após tentativas dos policiais de afastarem os profissionais da imprensa do local.

Em nota, o Sinjorba afirmou que "condena veementemente o comportamento dos policiais envolvidos neste lamentável episódio". A instituição também contou que "não havia qualquer necessidade de agir daquela maneira pois os jornalistas estavam trabalhando e não representavam qualquer ameaça aos PMs ou à operação".

Com informações do G1 BA

Consumidor é liberado de pagar financiamento em razão da pandemia

(Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Um homem ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com declaração de nulidade de cláusula e obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada, explicando que adquiriu imóvel com empresa em janeiro de 2016, e em decorrência das implicações causadas pela pandemia, disse que ficou vários meses sem renda, o que o impediu de arcar com as parcelas do financiamento, após já ter quitado um montante de mais de R$ 87 mil.

Nesse sentido, o consumidor pleiteou liminar para que a empresa se abstenha de exigir qualquer débito e de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O juiz disse que, de acordo com os documentos juntados aos autos, ficou comprovado o direito invocado pelo consumidor, uma vez que demonstrado o vínculo contratual estabelecido com a empresa, bem como sua manifestação expressa de rescindir o pacto, mesmo que de forma unilateral.

Sobre as discussões se serão devidas penalidades e quem será responsável a suportá-las, o magistrado entendeu que deve se dar em momento de análise do mérito.

“Ademais, inegável a presença do perigo da demora na entrega da prestação jurisdicional, uma vez que se não houver a suspensão dos efeitos do contrato, inevitavelmente ou o Autor terá que dar continuidade ao seu cumprimento ou então, caso opte por paralisar o cumprimento daquilo a que se obrigou, incorrerá em mora e muito provavelmente terá o seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito, situações estas incompatíveis com o pedido de rescisão contratual.”

Nestes termos, o juiz deferiu os pedidos do rapaz para suspender os efeitos do contrato formalizado entre as partes, o que implicou, na prática, na suspensão da obrigação de pagamento das parcelas mensais, bem como na proibição da negativação do nome do consumidor.

O advogado Sérgio Merola, da banca Bambirra Merola e Andrade Advogados, atua pelo consumidor. 

Via Justiça Potiguar 

Morre em Jardim de Angicos, seu José Nobre Barreto, irmão do Vereador Chico Mago


Faleceu aos 61 anos de  infarto fuminante na madrugada deste sábado para domingo seu José nobre Barreto,  o mesmo foi atendido no hospital de Jardim de Angicos e encaminhado para o hospital de João Câmara, não resistindo venho a falecer à caminho, dentro da ambulância. 

Seu José Nobre era irmão do vereador Chico Mago de Jardim de Angicos, seu sepultamento ocorreu neste domingo as 17 horas, no cemitério público daquele município. 

Deixamos aqui nossos pêsames,  que Deus conforte a família e coloque seu José Nobre em um Bom lugar. 

Ataque de Ernesto a Kátia Abreu “atinge todo o Senado”, diz Pacheco

No Twitter, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também reagiu à publicação do chanceler Ernesto Araújo, que mais cedo acusou a senadora Kátia Abreu de atuar em favor de interesses da China na questão do 5G.

A tentativa do ministro Ernesto Araújo de desqualificar a competente senadora Kátia Abreu atinge todo o Senado Federal. E justamente em um momento que estamos buscando unir, somar, pacificar as relações entre os Poderes”, escreveu.

Essa constante desagregação é um grande desserviço ao País.”

Na semana passada, Pacheco conversou com Jair Bolsonaro e cobrou do presidente mudanças na política externa brasileira e reforçou a necessidade de troca no Itamaraty.

Via O Antagonista


VIZOOM JOÃO CÂMARA

VIZOOM JOÃO CÂMARA
Moda masculina, feminina e infantil

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.