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Fraude à licitação é tema de súmula (nº 645) aprovada pelo STJ

 licitacoes nova Tirando vantagem da licitação

Fraude à licitação é tema de súmula (nº 645) aprovada pelo STJ.  Segundo o enunciado, “o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”.

O texto – que teve como referência o artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – servirá de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Tem muita gente tirando vantagem. Levando vantagem em tudo como diz a Lei de Gérson.

Por Robson Pires

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