Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616




Novo decreto municipal libera feira livre em João Câmara a partir de sábado (03/04/2021)

blog do Jasão

DECRETA: 

Art. 1º - Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n° 007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres, devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de março de 2020, e demais normas de segurança sanitária determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde; 

Art. 2º - Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 (onze) dias; 

Art. 3º - As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020; 

Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. 

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.

 __________________________________________ 

Manoel dos Santos Bernardo 

Prefeito Municipal 

14. DECRETO 010/2021

DE 25 DE MARÇO DE 2021

----------- Decreto na integra ----------------

DECRETO 010/2021 

“Dispõe sobre as novas medidas restritivas temporárias de 

prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no 

âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do 

Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no 

uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da 

Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 

2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 

(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo 

Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de 

fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da 

citada Emergência de Saúde Pública de Importância 

Internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de 

março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência 

de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei 

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, 

proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar 

na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito 

Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da 

qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem 

autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, 

considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de 

atuação;

CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 

em território camarense e a urgente necessidade de achatar a 

curva de contágio em nosso município;

CONSIDERANDO o Decreto n° 30.383, de 26 de fevereiro de 

2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento 

social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio 

Grande do Norte, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta (procedimento: 

342301740000017202090 – documento n° 1196967) do 

Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e 

Ministério Público do Trabalho, de 27 de fevereiro de 2021, para 

Prefeitos e o Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 007/2021, que 

dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao 

contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do 

Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.419, de 17 de 

março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social 

rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao 

enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do 

Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º - Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n° 

007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres, 

devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, 

respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de 

março de 2020, e demais normas de segurança sanitária 

determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;

Art. 2º - Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto 

Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 

(onze) dias;

Art. 3º - As medidas elencadas neste Decreto são 

complementares às normas já editadas anteriormente e 

permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 

26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo 

DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020; 

Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. 

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.

 __________________________________________ 

Manoel dos Santos Bernardo Prefeito Municipal 

_________________

Comentários