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domingo, 18 de setembro de 2022

Presidente do TSE autoriza envio de Força Federal para reforçar segurança em 561 cidades nas eleições


O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou o envio da Força Federal para 561 municípios de 11 estados para reforçar a segurança durante o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 2 de outubro. As decisões ainda devem ser referendadas pelo plenário do TSE.

O reforço vai ser enviado aos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico inclusive em terras indígenas. O tribunal divulgou um documento com a lista de todos os municípios que devem receber o apoio.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Adversários não são inimigos

Na quinta-feira (15), Moraes abriu o julgamento no plenário do TSE lamentando a escalada da violência política a poucos dias das eleições. "Lamentavelmente, estamos vendo acontecimentos de violência física e verbal, fora dos padrões de civilidade", comentou. 

"Adversários não são inimigos, adversários devem se respeitar e jogar a regra do jogo, que no caso eleitoral é a legislação eleitoral e a Constituição. É um momento importante para que consigamos chegar ao dia 2 de outubro com serenidade e tranquilidade", completou.

Também na quinta, um levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em parceria com a Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), revelou que 67,5% das pessoas dizem ter medo de sofrerem agressões por motivos políticos no Brasil. Ainda segundo a pesquisa, 3,2% dos entrevistados disseram que já sofreram algum tipo de ameaça por motivos políticos no último mês, entre 8 de julho e 8 de agosto.

Força Federal nas eleições
A possibilidade de pedir auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. A lei estabelece que cabe ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a legislação, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

R7

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

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