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IPTU João Câmara: Prefeito quer saber se houve erro no cadastro dos imóveis realizado pela FOTOCAD

blog do Jasão

O prefeito de João Câmara através da secretaria de tributação do município, institui uma comissão composta por 3 servidores, para apurar, detectar e elaborar um relatório sobre possíveis problemas ocorridos no cadastro dos imóveis realizados pela Empresa FOTOCAD em João Câmara.

Vale lembrar que a prefeitura de João Câmara contratou a FOTOCAD para realizar o serviço de georreferenciamento no município, e com base nos dados fornecidos pela empresa foi elaborado o carne para a cobrança do IPTU em João Câmara.


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2022

O Secretário Municipal de Tributação, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto 20/2022, consoante determinação do art. 2º em que deverá ser constituída Comissão Especial de acompanhamento para conclusão das apurações serviços e procedimentos realizados pela Pessoa Jurídica FOTOCAD- Geoprocessamento e Engenharia EIRELI, com inscrição no CNPJ n° 08.330.615/0001-98 composto de no máximo 03 (três) servidores;

 

CONSIDERANDO os questionamentos e/ou dúvidas apresentados (a) pelos contribuintes acerca dos lançamentos relativos à situação cadastral dos imóveis (IPTU) em especial os contribuintes cadastrados nos programas sociais, realizados junto a Secretaria Municipal de Tributação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de Acompanhamento para conclusão das apurações serviços e procedimentos realizados pela Pessoa Jurídica FOTOCAD- Geoprocessamento e Engenharia EIRELI, com inscrição no CNPJ n° 08.330.615/0001, composta dos seguintes servidores municipais:

 

*Edlene Gomes de Araujo C.P.F. 737.***.***-20

*Valmir Pinheiro de Assis C.P.F. 184.***.***-04

*Josenildo Fernandes de Souza C.P.F. 028.***.***-61

 

Art. 2º - A Comissão ora instituída será responsável pela elaboração de um relatório sobre a detectação dos problemas ocorridos no cadastro dos imóveis no sistema SoftMaster, gerados pela empresa FOTOCARD-Geoprocessamento e Engenharia EIRELI e as possíveis soluções apresentadas pela Secretaria Municipal de Tributação.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

  

João Câmara (RN) 16 de novembro de 2022

 

ROBSON RAFAEL DE FREITAS

Secretário Municipal de Tributação 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:9D10E7FC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909

Comentários

Anônimo disse…
Caso seja constatado o problema, será que a prefeitura vai devolver os valores que foram pagos erroneamente?