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Justiça Eleitoral manda cassar mandato de Marcelo Crivella e o torna inelegível, O ex-prefeito é acusado de montar esquema para impedir reportagens

Reportagem especial da TV Globo revelou um esquema montado com funcionários da prefeitura para fazer plantão na porta dos hospitais municipais do Rio, para atrapalhar reportagens e impedir que a população falasse e denunciasse problemas na área da Saúde.

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) e a aplicação de multa de R$ 433 mil. A decisão é da juíza Márcia Santos Capanema de Souza. A defesa de Crivella recorreu.

O ex-prefeito do Rio é acusado de montar esquema, em 2020, para impedir reportagens sobre a saúde no Rio — o caso ficou conhecido como "Guardiões do Crivella".

A magistrada também determinou que o ex-prefeito fique inelegível nos oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020.

A decisão, datada de 8 de maio, é resultado de ação ajuizada pela coligação "É a vez do povo!" (PT e PCdoB), feita em 2020. Na ação, o bispo é acusado de "prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição".

A coligação afirmou que Crivella montou um esquema para "monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa" com o intuito de barrar informações sobre o sistema de Saúde do Rio em período eleitoral.

Para isso, usou servidores públicos municipais, que ficaram conhecidos como "Guardiões do Crivella". A acusação identificou os servidores, em desvio de função, utilizados pelo ex-prefeito do Rio.

Na sentença, a magistrada disse que a decisão tinha "caráter pedagógico-preventivo" e também demonstrava o repúdio à "conduta moral e ilegal perpetrada".

Procurada, a defesa do ex-prefeito disse que a sentença que cassou o mandato de deputado federal de Marcelo Crivella não tem efeito imediato, e que já recorreu de decisão. Disse ainda que não pode prestar mais informações porque o processo segue sob sigilo.

Por sua vez, a assessoria do ex-prefeito disse que "não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância cassar o mandato de um deputado federal".

O RJ2 revelou em agosto de 2020 um esquema montado com funcionários da prefeitura para fazer plantão na porta dos hospitais municipais do Rio, atrapalhar reportagens e impedir que a população fale e denuncie problemas na área da Saúde.

A organização tinha escalas diárias, horários rígidos e ameaças de demissão.

Resumo

A reportagem mostrou que: por grupos de Whatsapp, funcionários da prefeitura eram distribuídos por unidades de saúde municipais e faziam uma espécie de plantão; em duplas, eles tentavam atrapalhar reportagens com denúncias sobre a situação da saúde pública e intimidavam cidadãos para que não falem mal da prefeitura;

O RJ teve acesso ao conteúdo dos grupos e viu que, após serem escalados, eles postavam selfies para dizer que chegaram às unidades; um dos funcionários aparecia em várias fotos ao lado de Crivella e tinha salário de mais de R$ 10 mil; quando conseguiam atrapalhar reportagens, eles comemoravam nos grupos; à época a prefeitura não negou a criação dos grupos e disse que fazia isso para "melhor informar a população".

Entre os participantes de um dos grupos, um telefone chamava a atenção. O número aparecia registrado como sendo do próprio prefeito, Marcelo Crivella. O Jornal Nacional apurou que o então prefeito já usou esse número. A equipe de reportagem ligou, mas ninguém atendeu.

“O prefeito, ele acompanha no grupo os relatórios e tem vezes que ele escreve lá: ‘Parabéns! Isso aí!’”, contou à TV Globo, à época, um dos participantes dos grupos.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, diz que a competência para cassar um deputado federal é do Tribunal Regional Eleitoral, e não da 1ª instância.

"Essa é uma ação que tramitou em relação à eleição de 2020, quando ele era candidato à reeleição. Então, essa decisão poderia ter cassado o mandato se ele tivesse sido reeleito, mas ele não foi. E poderia, como fez, reconhecer que ele está inelegível por oito anos, mas para as eleições subsequentes."

Segundo o advogado, essa inelegibilidade só teria interferido na eleição de 2022 se tivesse vindo antes e já tivesse sido confirmada em segunda instância.

"A competência para cassar um deputado federal é do Tribunal Regional Eleitoral, por ato que ele tenha praticado na campanha de 2022. Então, definitivamente a juíza não tinha como cassar o mandato de Crivella. Poderia ter declarado a inelegibilidade, mas essa inelegibilidade vale daqui pra frente."

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