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Psicóloga usou bíblia para defender reversão sexual


A psicóloga Rozângela Alves Justino, uma das autoras de ação que pedia a suspensão de norma do Conselho Federal de Psicologia que proíbe o tratamento da homossexualidade como doença, embasou sua defesa em processo no qual foi censurada pelo colegiado por oferecer a “reversão sexual” em trechos da bíblia.

O jornal O Estado de S. Paulo obteve acesso aos autos do processo de primeira instância, no Conselho Regional do Rio de Janeiro, que correram sob sigilo e culminaram com uma primeira punição, em 2007.
Rozângela foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer terapia para curar homossexualidade masculina e feminina.

Defesa
Rozângela Alves Justino divulgou nota sobre o caso, reproduzida a seguir:

“Nota de esclarecimento à população brasileira sobre a liminar deferida em favor da ação popular que requer a suspensão e anulação da resolução 001/1999, do CFP. Brasília (DF), 20 de setembro de 2017.

Os psicólogos, autores da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01 3400 TRF1-DF, vêm a público esclarecer que têm por objetivo suspender e anular a Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, a qual estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à Orientação Sexual, por ela ferir o patrimônio público, a liberdade científica, o livre exercício da profissão e do direito do consumidor.

O Juiz de Direito Federal, Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, concedeu, parcialmente, a solicitação do grupo de psicólogos, para que o CFP não impeça e não puna os profissionais que atenderem pacientes em sofrimentos por orientação sexual egodistônica, uma vez que a referida resolução afronta dispositivos constitucionais, causando prejuízos aos direitos individuais e coletivos, em razão do freio que ela impôs ao desenvolvimento científico, por ser este um patrimônio público, protegido pelo Estado.

O advogado do grupo de psicólogos, Leonardo Loiola Cavalcanti, já peticionou junto à OAB Nacional e do Distrito Federal para que venham intervir, no sentido de que essa instituição cumpra a sua missão institucional (art. 44, Lei 8.906/1994), para resguardar a liberdade científica, o livre exercício da profissão, o direito do consumidor e a preservação do patrimônio público.


Medidas judiciais serão tomadas quanto à disseminação de informações distorcidas, contrárias aos intentos dos profissionais que moveram tal ação e ao que está contida na liminar do magistrado da 14ª Vara Federal, diante da descontextualização do que foi requerido e deferido. Também serão tomadas medidas judiciais no que diz respeito à ofensa a moral e a dignidade dos autores da ação popular.”

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