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Demora na colação de grau de universitária de Natal acarreta em indenização por danos morais


Uma recém-graduada do curso de Odontologia ganhou uma ação judicial e será indenizada com o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, pela instituição de ensino superior que promoveu falha na prestação dos serviços educacionais contratados pela universitária. Ela sofreu risco de perder uma proposta de emprego por não ter colado grau no prazo correto.

A aluna ajuizou ação judicial perante a 3ª Vara Cível de Natal contra a instituição de ensino superior que funciona na Zona Sul de Natal, onde concluiu o curso de Odontologia alegando que recebeu o certificado de conclusão, mas, por desídia da faculdade, ainda não colou grau nem recebeu o diploma.

Informou que possui proposta de emprego, porém está impedida de assumir a função, uma vez que é necessário que tenha colado grau. Por isso, buscou a Justiça requerendo a concessão de liminar a fim de que seja providenciada a colação de grau e a expedição do diploma e o pagamento de uma indenização por dano moral.

Ao analisar a demanda, a Justiça determinou, liminarmente, que a faculdade adotasse as medidas necessárias à colação de grau da aluna de Odontologia.

Em seguida, a instituição disse que a aluna colocou grau em 20 de abril deste ano, e que a colação não tinha sido agendada por culpa exclusiva da autora, já que seu certificado de conclusão de curso de ensino médio entregue estava com a data de 15 de março de 2016, quando o seu ingresso no curso teria ocorrido em fevereiro de 2016.

Análise e decisão

Quando analisou o caso, a juíza responsável pela apreciação do caso verificou que a autora, mesmo tendo concluído o curso de Odontologia e cumprido os requisitos para a colação de grau (histórico escolar e certificado de conclusão de curso), teve o requerimento negado em razão de suposta irregularidade na sua documentação.

Para a magistrada, o argumento da instituição de ensino ratifica a falha na prestação do serviço levada a juízo, pois, tendo a autora iniciado o curso ainda no ano de 2016, data na qual a faculdade recebeu toda a documentação da estudante e, deixando de verificar naquele momento a sua regularidade, permitiu o seu ingresso e continuidade no curso de bacharelado em Odontologia, não poderia, ao final do curso, ter agido de maneira arbitrária, negando que fosse realizada a colação de grau, quando cumpridos os requisitos para tanto.

“Em outras palavras, a faculdade não se mostrou diligente com relação à situação vivenciada pela aluna, que, na iminência de perder uma proposta de emprego, não teve alternativa senão o ajuizamento da presente ação. Assim sendo, faz-se mister a confirmação da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela”, decidiu.

No caso apreciado, a falha na prestação do serviço da faculdade, ante o risco iminente de a autora perder uma oportunidade de emprego, “ultrapassou o mero descumprimento contratual ou dissabor da vida em sociedade, ante o inegável sofrimento psicológico e de angústia da demandante, o que foi responsável diretamente pelo dano e representado o nexo de causalidade”, finalizou.

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