Sancionada a lei do reajuste do Piso Salarial para os Profissionais da Educação do Município de João Câmara
Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reajustado em 15% (quinze por cento), o Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de João Câmara/RN, nos termos da Portaria nº 17/2023 do Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, e da Secretaria de Educação Básica - SEB.
Art. 2º- Os custos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Único– Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada nocaput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a abrir crédito especial e/ou suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 06 de setembro de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:DE4AB7AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116

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