A procuradoria do Município de João Câmara entrou com uma ação de usucapião ordinária contra o espólio de Ariosvaldo Targino de Araújo para obter a declaração de propriedade sobre um terreno localizado na Rua Rita de Farias, Bairro IPE, em João Câmara - RN, onde se encontra o Centro Administrativo. O terreno total tem 231.426,38 m², e a área construída pelo Município é de 1.452 m².
O município alega que o terreno foi doado pelo proprietário para a construção do Centro Administrativo e que ocupa o terreno desde 2010. O réu contestou, alegando que a posse efetiva começou em 2010 ou 2011, não havendo, portanto, tempo suficiente para usucapião.
Durante o processo, a citação dos herdeiros do réu foi indeferida, já que o inventário do espólio já estava em andamento. O espólio foi citado, mas não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia.
Na audiência de instrução, as testemunhas confirmaram a doação do terreno ao Município. O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido do autor.
Fundamentação
A sentença destaca que a usucapião exige posse contínua, com justo título e boa-fé, por pelo menos dez anos, conforme o Código Civil. No caso, o Município demonstrou posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de proprietário por mais de dez anos. As testemunhas confirmaram a doação do terreno, e o réu não apresentou provas contrárias.
Dispositivo
O juiz Rainel Batista Pereira Filho, julgou procedente o pedido de usucapião e declarou a propriedade da área de 1.452 m² em favor do Município de João Câmara. Determinou a extração de mandado e o envio de cópia da sentença ao ofício competente após o trânsito em julgado. Condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Conclusão: O município de João Câmara obteve a declaração de propriedade por usucapião sobre o terreno em questão.
Processo: 0800736-06.2019.8.20.5104
Classe: Usucapião