Na Região Metropolitana de Natal, 102.077 pessoas com Número de Identificação Social (NIS) ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), apesar de estarem aptas ao benefício que pode conceder até 65% de desconto na conta de luz.
A Neoenergia Cosern já inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa em 2024, totalizando mais de 388 mil famílias beneficiadas no RN. Muitas famílias não têm o nome na conta de energia, o que dificulta o cadastro automático. Para receber o desconto, basta apresentar o NIS ou NB à distribuidora, mesmo sem ser o titular da conta. A Neoenergia lidera no número de clientes beneficiados pela TSEE em todo o país.
Municípios e famílias aptas
Município | Famílias aptas |
Arês | 1.077 |
Bom Jesus | 747 |
Ceará-Mirim | 4.781 |
Extremoz | 5.322 |
Goianinha | 1.777 |
Ielmo Marinho | 1.109 |
Macaíba | 6.713 |
Maxaranguape | 1.091 |
Monte Alegre | 1.734 |
Natal | 47.570 |
Nísia Floresta | 2.707 |
Parnamirim | 13.874 |
São Gonçalo do Amarante | 11.233 |
São José de Mipibu | 3.375 |
Vera Cruz | 967 |
TOTAL | 102.077 |
Como acessar a TSEE
Para obter o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário que o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) estejam atualizados. Caso contrário, o beneficiário deve procurar o CRAS mais próximo para regularizar os dados no CadÚnico. Famílias de baixa renda ainda não inscritas também podem se cadastrar no CRAS. A atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança familiar ou de endereço.
Se o titular da conta de energia for o próprio beneficiário, a Neoenergia realiza o cadastro automaticamente. Porém, quando a conta está em nome de outra pessoa, como ocorre em imóveis alugados ou cedidos, o cliente deve solicitar o benefício pelos canais da Neoenergia. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, desde que os critérios sejam atendidos, e o desconto não é cumulativo dentro de um mesmo núcleo familiar.
Quem tem direito à TSEE:
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Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritas no CadÚnico.
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Famílias com renda de até três salários-mínimos com membro que usa equipamento elétrico por tratamento de saúde.
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Famílias com idoso ou pessoa com deficiência que receba o BPC/LOAS.