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Prefeito de Parazinho “Institui programa municipal de lavagem de mãos e higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais


O Prefeito de Parazinho/RN publicou no diário oficial dos municípios o programa municipal que institui a lavagem de mãos e higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental, a implantação do programa será realizado nas escolas publicas municipais, tendo em vista a vulnerabilidade local, a promoção de saúde e as boas praticas.


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 163/2023/GP/PMP

Portaria nº 163/2023/GP/PMP

Parazinho/RN, 24 de Março de 2023.

 

“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL...”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 54º, Incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município, e;

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PARAZINHO, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de Parazinho, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

 

Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

 

Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

 

Art. 4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

 

Art. 5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

 

Art. 6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

 

Art. 7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

 

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53


Publicado por:
Igor Henrique Ramos dos Santos
Código Identificador:6D2BFFF7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2023. Edição 2998

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