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Prefeitura de Jardim de Angicos concede 4 mil reais em diárias para o prefeito Marcha em Brasília

blog do Jasão

Prefeitura de Jardim de Angicos concede 4 mil reais em diárias para o prefeito Carlinhos participar da marcha dos prefeitos em Brasília.

Segundo a CNM a marcha será em defesa dos municípios, de acordo com a publicação no diário oficial, o prefeito viajou neste domingo (26), e passará 5 dias na capital do Brasil marchando em defesa de Jardim de Angicos.


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 064/2023 - GP

Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder 5 (cinco) diárias, ao valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, Matrícula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Município, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada para o dia 26/03/2023 (Domingo), com retorno previsto para o dia 31/03/2023 (Sexta-Feira), onde o mesmo, irá resolver assuntos de interesse desta municipalidade, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ações deste município, por meio de reuniões institucionais. Em consonância, participará da XXIV Marcha em Defesa dos Municípios, que acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB - St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasília – DF – CEP: 70200-002.

 

Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Março de 2023.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Chefia de Gabinete do Executivo Municipal de Jardim de Angicos/RN,

em 23 de Março de 2023.

 

EMMANUELLY RAFAEL BEZERRA

Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos


Publicado por:
Emmanuelly Rafael Bezerra
Código Identificador:CCA6E723


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2023. Edição 3000

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