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TJRN acata decisão do Juiz de João Câmara em Ação a favor do MP e Concursados aprovados, Fim do desvio de função na educação?


A ação civil pública por nº 0800597-49.2022.8.20.5104, havia sido impetrada pelo MP em Março de 2022 com o intuito de retirar todos os funcionários da educação que lecionavam em desvio de função, mais precisamente no fundamental II, ou seja, professores pedagogos que estavam lecionando matérias específicas sem ter feito concurso para tal.

Pois bem, o Juiz de primeiro grau da Comarca de João Câmara, Dr. Gustavo Henrique Silveira Silva, seguiu em consonância com o MP e proferiu a Sentença no dia 13.09.2022, determinando liminarmente que o Município de João Câmara materialize as providências cabíveis com o fim de impedir o exercício por quaisquer servidores da administração pública municipal aos cargos de professor com habilitação específica para o ensino fundamental II, além de determinar que o Município se abstenha de designar professores de educação infantil ou de níveis iniciais e ou quaisquer servidores da Administração pública municipal para os cargos de professor de ensino fundamental II, autorizando a continuidade do exercício apenas e tão somente até o término do ano letivo de 2022, a fim de evitar prejuízos aos alunos de rede pública de ensino.

Vale salientar que a gestão do município de João Câmara, inconformado com a decisão de primeiro grau, mostrou em seus argumentos que os profissionais estavam lecionando em desvio de função a mais de 20 anos e muitos já teriam até mesmo graduação para lecionar naquelas respectivas funções, argumento esse não acatado e refutado pelo juiz de primeiro grau.

Assim, a gestão do município entra com recurso de agravo de instrumento por nº 0810843-90.2022.8.20.0000 no TJRN, pedindo efeito suspensivo da decisão, que de imediato foi negado pela desembargadora Dr. Zeneide, relatora do processo, e que a mesma decide monocraticamente desprovido o recurso do Município, remetendo o processo ao colegiado do TJRN para ser julgado por mais três desembargadores no dia 28.02.2023 (hoje).

Pois bem, por 3x0 (unanimidade) o MP de João Câmara ganha novamente a ação e dessa vez no colegiado TJRN, mantendo de forma integral a sentença de primeiro grau do Juiz de João Câmara e, tendo portanto, que iniciar o ano letivo de 2023 com a retirada dos professores em desvio de função e dessa forma, consequentemente haja a convocação dos professores da lista do concurso público vigente.

Foram 3 votos a zero, foi por unanimidade, ou seja, três desembargadores votaram contra o agravo de instrumento do município, perdendo por unanimidade.

O dois desembargadores Dr. Ibanez e Dra. Lourdes votaram acompanhando o voto da Relatora Dra. Zeneide que já tinha votado pelo desprovimento do agravo do Município, perdendo assim o Município por 3x0 no TJRN.

O procurador de carreira do município Dr. Pedro fez a defesa do município de João Câmara, mais não obteve êxito no processo em tela.



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