sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Ex prefeito Cassado pede a cassação da Prefeita Eleita de João Câmara e seu vice, Justiça Eleitoral Nega!

blog do Jasão

Em decisão proferida no último dia 3 de dezembro, o juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Gustavo Henrique, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação Vontade do Povo, do ex prefeito cassado de João Câmara Maurício Caetano contra Aize Bezerra, prefeita eleita do município, e seu vice, Holderlin Silva. A ação acusava os investigados de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação social durante o pleito.

A coligação, composta pelos partidos União Brasil, PP, PL e Republicanos, alegava que a prefeita eleita havia utilizado serviços de influenciadores digitais para realizar propaganda eleitoral irregular e não declarada, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral. Na inicial, a coligação pleiteava, além de medidas liminares para suspensão das atividades dos perfis envolvidos, a cassação do registro ou diploma de Aize Bezerra e Holderlin.

Decisão do Juiz

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a ausência de provas robustas que confirmassem as irregularidades apontadas. Na sentença, foi enfatizado que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, deve ser preservada, salvo em casos onde se comprovem abusos claros.

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige prova robusta e inequívoca para caracterização do abuso de poder, especialmente quando este envolve o cerceamento de direitos fundamentais”, afirmou o juiz.

O parecer da Procuradoria Eleitoral também havia sido pela improcedência da ação, reforçando a insuficiência de elementos que configurassem irregularidades.

Resultado

Com a decisão, Aize Bezerra e seu vice, Holderlin Silva, permanecem com seus diplomas intactos, e o resultado do pleito foi mantido. “A fiscalização do processo eleitoral é essencial, mas deve ser sempre balanceada com as garantias constitucionais, respeitando a vontade soberana do eleitorado”, concluiu o juiz.

A sentença foi assinada eletronicamente e publicada em 3 de dezembro de 2024. 



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