
Um grupo de blogs que, de uma hora para outra, passou a se alinhar ao prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), tenta espalhar a versão de que os áudios das interceptações telefônicas da Polícia Federal não incriminam o gestor, alvo de busca e apreensão na Operação Mederi. A narrativa, no entanto, não vem acompanhada de documentos nem de decisões judiciais que a sustentem.
O que esses blogs convenientemente omitem é que o ponto mais sensível da investigação repousa justamente nos diálogos interceptados entre os sócios da empresa DISMED, Oseas Monthalggan e José Moabe. As conversas descrevem, com riqueza de detalhes, um esquema no qual 15% do valor dos contratos seriam destinados ao prefeito Allyson Bezerra e outros 10% a uma pessoa identificada como “Fátima”.
O banner com a transcrição do diálogo fala por si. Nele, os empresários discutem valores, percentuais, retiradas graduais de dinheiro e, de forma ainda mais grave, a reserva de recursos para uso futuro em campanha eleitoral. Não se trata de interpretação forçada, mas de diálogos objetivos, claros e diretos.

A linha de defesa clássica — a de que “conversa de terceiros não incrimina o gestor” — não se sustenta diante da jurisprudência consolidada. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) fundamentou sua decisão em precedentes do STJ e do STF, que admitem esse tipo de diálogo como indício robusto para autorizar medidas cautelares, como busca e apreensão e bloqueio de bens. O STJ, inclusive, é claro ao afirmar que esse tipo de prova é plenamente válido na fase investigativa.
No caso de Mossoró, não se trata de “fofoca criminosa”. As conversas ganharam status de prova inicial porque os percentuais citados — 15% e 10% — coincidem com a execução dos contratos e com as notas fiscais analisadas pela Controladoria-Geral da União. A chamada “contabilidade paralela”, descrita pelos próprios empresários, foi decisiva para convencer o desembargador Rogério Fialho Moreira da urgência das medidas.
A interceptação telefônica funcionou como o verdadeiro “fio da meada”. A partir dela, a Polícia Federal obteve autorização para cumprir 35 mandados, rastrear o caminho do dinheiro e verificar se os valores mencionados efetivamente chegaram aos destinos apontados nos diálogos.
Portanto, não é “ouvir dizer”. É conversa documentada, interceptada legalmente e usada como base estrutural da investigação que liga a fraude nas licitações ao núcleo do poder municipal. A Justiça Federal mantém o bloqueio de bens, e as investigações seguem avançando, tendo os áudios como peça central — e o banner como prova visível de que a narrativa defensiva simplesmente não se sustenta.
Por Robson Pires
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