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Auditoria aponta irregularidades na contratação de servidores em São Miguel do Gostoso


Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) identificou irregularidades na composição do quadro de servidores da Prefeitura de São Miguel do Gostoso, com destaque para o uso excessivo de contratações temporárias por excepcional interesse público.

O trabalho, conduzido pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), analisou a folha de pagamento do município no período de janeiro a agosto de 2025 e verificou que mais de 60% da força de trabalho municipal é composta por servidores contratados temporariamente, em afronta à regra constitucional do concurso público.

De acordo com o relatório, o número de contratos temporários cresceu de forma expressiva nos últimos anos, passando de 197 em janeiro de 2021 para 747 em agosto de 2025. No mesmo intervalo, o quantitativo de servidores efetivos apresentou tendência de redução, agravando a desproporcionalidade entre os vínculos.

A auditoria também apontou outros achados relevantes, como ausência de excepcionalidade nas contratações, perpetuação de vínculos temporários, inexistência ou fragilidade de processos seletivos simplificados, além de contratações em desacordo com a legislação federal, a exemplo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Segundo o TCE-RN, a utilização recorrente de contratos temporários para suprir necessidades permanentes da administração caracteriza burla à regra do concurso público e compromete princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência.

O relatório destaca ainda que o volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 14,2 milhões, com estimativa de benefício financeiro potencial de R$ 7,4 milhões, caso as irregularidades sejam sanadas.

Como encaminhamento, o Tribunal recomendou a adoção de medidas para reestruturar o quadro funcional, aperfeiçoar os procedimentos de contratação temporária e fortalecer o planejamento de pessoal. O gestor responsável foi citado para apresentar defesa e adotar providências corretivas, nos termos da Lei Orgânica do TCE-RN.

Fonte: TCE RN

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