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MPRN obtém decisão que obriga Caiçara do Rio do Vento a realizar concurso público

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, obteve na Justiça decisão que obriga o município de Caiçara do Rio do Vento a realizar concurso público.

A sentença, proferida em Ação Civil Pública (ACP), apontou excesso de contratações temporárias no Executivo municipal. A Prefeitura terá 60 dias para elaborar estudo técnico identificando os cargos efetivos necessários e as funções atualmente exercidas por temporários. Em seguida, contará com mais 30 dias para encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei criando ou adequando os cargos.

Após a aprovação da lei, o município terá 120 dias para deflagrar o concurso público. Concluído o certame, os contratos temporários considerados irregulares deverão ser substituídos por servidores aprovados no prazo máximo de 60 dias.

O MPRN destacou ainda que, em 2014, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com diversas prefeituras da região, incluindo Caiçara do Rio do Vento, prevendo a realização de concurso — acordo que não foi cumprido.

Segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o município não realiza concurso público desde 2008 e está entre os que há mais de uma década não promovem certame para ingresso de servidores efetivos.

Dados da folha de pagamento de abril de 2024 mostram que o quadro funcional é formado por 266 contratados temporários, 36 cargos comissionados e apenas 106 servidores efetivos. Para o Ministério Público, o cenário pode configurar burla à regra constitucional que determina o concurso público como forma obrigatória de ingresso no serviço público.

MPRN

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