Senhora Prefeita, Faltou dizer em seu discurso que o cronograma do concurso só foi publicado porque a Justiça obrigou. Fica difícil acreditar que sequer houve leitura atenta do edital, já que o cronograma divulgado ignora diversos cargos previstos nele.
É importante lembrar que nós, aprovados no concurso público, não estamos em mera expectativa de direito, como tentam repetir.
Estamos diante de direito subjetivo à nomeação.
👉 Direito subjetivo ocorre quando o candidato aprovado preenche os requisitos legais e passa a ter um direito concreto e exigível, sobretudo quando:
há previsão de vagas no edital;
existe necessidade permanente do serviço;
e, principalmente, quando o poder público opta por contratações precárias e irregulares em vez de convocar os aprovados.
🚨E é exatamente isso que acontece: um número absurdo de contratações temporárias, via processos seletivos e cooperativas, ocupando funções que deveriam ser exercidas por concursados. Isso não é gestão eficiente — é afronta à legalidade, à moralidade administrativa e ao concurso público, que é regra constitucional.
Quanto à comunicação institucional, causa constrangimento ver que a assessoria erra até na citação bíblica usada em discurso oficial. Por isso, deixo aqui dois versículos corretamente citados, para reflexão:
Isaías 10:1-2 "Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão, para subverterem os direitos dos pobres, para roubarem a justiça aos aflitos do meu povo, para fazerem das viúvas a sua presa e despojarem os órfãos!"
Salmos 101:7 "O que usa de engano não ficará dentro da minha casa; o que fala mentiras não estará firme perante os meus olhos."
A verdade é simples: cronograma não é favor, nomeação não é promessa, e concurso público não é enfeite.
É direito. E direito se cumpre.
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