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Prefeito de de Pedra Grande é condenado a indenizar servidora por divulgação de vídeo ofensivo nas redes sociais


O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte julgou parcialmente procedente uma ação contra o prefeito de Pedra Grande. De acordo com a sentença, da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos, o gestor municipal, em julho de 2025, compartilhou em suas redes sociais um vídeo com conteúdo ofensivo, no qual atacava a autora da ação. O prefeito foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a sentença, o prefeito indicou em seu vídeo que a autora da ação, uma servidora pública, seria responsável por um perfil no Instagram que espalhou ódio, mentiras e ataques pessoais, tentando acabar com a sua reputação de várias formas. Ainda no vídeo, o gestor também falou que, além de ataques pessoais, a mulher teria espalhado mentiras e lhe causado crises emocionais. No final do vídeo, o prefeito mostrou uma foto da autora e expôs o seu nome, associando a mulher às condutas citadas anteriormente.

O material acabou viralizando nas redes sociais, alcançando um número muito expressivo de visualizações e comentários, causando na autora abalo emocional, humilhação pública e dano irreparável à sua imagem. Consta também nos autos que o conteúdo segue disponível na rede social e pode ser encontrado por qualquer pessoa que faça busca com o nome da autora da ação. Uma captura de tela juntada aos autos mostra que o vídeo teve mais de 300 comentários e ultrapassou a marca de 1.500 compartilhamentos.

Réu assumiu risco de causar danos

A juíza responsável pelo caso destacou que não foi comprovado que a autora da ação era a responsável por administrar o perfil indicado pelo prefeito. Além disso, também não houve nenhuma conclusão de inquérito indiciando a mulher pelos fatos alegados. Levando isso em consideração, o gestor, ao compartilhar o conteúdo em suas redes sociais, assumiu o risco de causar danos à honra e à imagem da autora, entendendo que essa atitude possibilitou ampla disseminação de conteúdo difamatório.

“Sabe-se que em uma cidade pequena, onde as relações sociais são mais estreitas, todos os moradores são conhecidos e a circulação de informações ocorre com maior rapidez. Ao criar e compartilhar o vídeo imputando à autora fato delituoso sem nenhuma conclusão de inquérito ou mesmo de ação penal, o demandado assumiu o risco de manchar a reputação da demandante e de prejudicá-la, exacerbando os danos à sua imagem pessoal e profissional”, escreveu a magistrada na sentença.

Ataque à dignidade e à imagem pública da autora

Também foi observado que a responsabilidade civil do prefeito está configurada pela prática de ato ilícito, sendo este a divulgação de um vídeo que acabou causando danos à honra e à imagem da mulher. Além disso, o nexo de causalidade entre o ato praticado e dano sofrido é direto, pois, ao compartilhar o conteúdo em seu perfil no Instagram com grande alcance, o gestor acabou expondo a autora. “A conduta do demandado, portanto, ultrapassou um mero aborrecimento, configurando um verdadeiro ataque à dignidade e à imagem pública da autora”, observou a juíza.

Para aplicar a condenação, a juíza, além de todos os fatos narrados anteriormente, também levou em consideração que as partes moram em uma pequena cidade e que o impacto sobre a imagem e reputação da autora foi ainda mais significativo, observando o pequeno círculo social e a visibilidade alcançada. Com isso, a magistrada condenou o prefeito a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para a autora, a ser corrigido monetariamente com base na Taxa Selic.

Fonte: TJRN - Foto Novo Notícias

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