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Justiça proíbe veículos nas praias de Touros após ação do MPF


A Justiça Federal determinou a proibição da circulação de veículos nas praias de Touros, no Litoral Norte, após ação civil pública movida pelo MPF. A decisão atinge carros, motos, quadriciclos e buggies que trafegavam pela faixa de areia do município, localizado a cerca de 90 km de Natal.

A sentença confirma uma liminar anterior e estabelece que a restrição não se aplica a veículos essenciais, como ambulâncias, viaturas de segurança pública, limpeza urbana, transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de apoio à pesca artesanal e a práticas esportivas autorizadas. Todos devem ser previamente cadastrados, identificados e supervisionados.

No período entre novembro e junho, quando ocorre a desova das tartarugas-marinhas, o município deverá intensificar a fiscalização para coibir a circulação e a permanência irregular de veículos nas praias. A decisão também prevê a instalação de câmeras e placas de advertência, ações de educação ambiental, criação de um comitê local, identificação dos veículos autorizados e a definição de uma rota alternativa para passeios turísticos.

A Justiça manteve multa aplicada em decisão anterior e fixou o prazo de 30 dias para que o município apresente um cronograma de execução das medidas, com comprovação periódica do cumprimento. Segundo a 15ª Vara Federal do RN, enquanto não houver rota alternativa implantada, segue válida a proibição de veículos automotores não oficiais. A decisão ainda cabe recurso.

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