Loja de veículos é condenada a indenizar cliente por danos morais e materiais após vender carro com defeitos
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma loja de veículos a indenizar um cliente que adquiriu um carro com defeitos e não recebeu a devida assistência. A decisão foi proferida pelo juiz José Maria Nascimento, do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de R$ 2.700,00 por danos materiais e R$ 1.200,00 por danos morais.
De acordo com o processo, o cliente comprou o veículo em janeiro de 2025 e, já no momento da entrega, constatou que o automóvel não havia passado por revisão e apresentava mau estado de conservação. Mesmo após diversas tentativas de resolver a situação de forma amigável, a empresa não realizou os reparos. Cerca de dois meses depois, o carro apresentou problemas graves no motor.
Sem conseguir rescindir o contrato e necessitando do veículo para trabalhar como motorista de aplicativo, o consumidor realizou os consertos por conta própria, arcando com R$ 2.700,00 em despesas.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou caracterizada a falha na prestação de serviço, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa não comprovou nenhuma excludente de responsabilidade. Ele ressaltou ainda que os defeitos eram vícios ocultos e que a situação ultrapassou mero aborrecimento, atingindo a esfera moral do cliente, especialmente por se tratar de instrumento essencial de trabalho.
TJRN
Comentários
Postar um comentário