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STF confirma redução de cinco anos para aposentadoria especial de professores da rede pública


O Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da redução de cinco anos no cálculo do tempo exigido para a aposentadoria especial proporcional de professores da rede pública que tenham exercido exclusivamente funções de magistério.

A decisão foi tomada em julgamento realizado no Plenário Virtual da Corte e possui repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

O Supremo consolidou o entendimento de que, mesmo nos casos de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, deve ser observada a redução de cinco anos prevista para a aposentadoria integral dos professores.

Caso analisado pelo STF

O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora aposentada contra decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O colegiado havia afastado a aplicação da redução de cinco anos no cálculo dos proventos de aposentadoria por invalidez com base em dispositivo da Lei Complementar Distrital 769/2008.

Ao analisar o caso, o STF concluiu que a norma não poderia ser considerada válida, mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Entendimento dos ministros

O voto que prevaleceu foi o do presidente da Corte, Edson Fachin, que defendeu que uma lei considerada inconstitucional quando editada não pode ser validada posteriormente por uma alteração constitucional.

Segundo Fachin, o Supremo já possui entendimento consolidado de que a aposentadoria proporcional dos professores da rede pública deve seguir os critérios especiais previstos para a categoria, incluindo a redução de cinco anos no tempo de contribuição exigido.

O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência quanto à reafirmação da jurisprudência, mas a maioria dos ministros acompanhou o relator.

O que muda para os professores

Com a decisão, professores da rede pública que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério mantêm o direito ao cálculo da aposentadoria observando a redução de cinco anos prevista para a categoria, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais.

98FM

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