Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta Bento Fernandes. Ordenar por data Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta Bento Fernandes. Ordenar por data Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Próteses dentaria para a população carente de Bento Fernandes custará R$ 125.760,00 ao município

blog do Jasão João Câmara


O Texto abaixo foi publicado direto do diário oficial, sem alterações, mesmo com os erros de português.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO, RESULTADO DO PREGÃO SRP Nº 006/2021 - PROCESSO Nº 266/2021


A Pregoeira do Município de Bento Fernandes/RN torna público que oPregão Presencial SRP N.º 006/2021, objetivando Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de prótese dentária á população carente do município de bento Fernandes/RN, realizado no dia31 de março de 2021às09:00 (nove)horas teve como vencedor em todos os itens a empresa licitante T DE S C CARVALHO - ME / 14.465.585/0001-20, participante do referido certame, tendo-se produzido os seguintes resultados: prefazendo o valor global de R$ 125.760,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e sesenta reais) e por itens conforme planilha abaixo.


 

Item nº:1 - Prótese Total Mandibular

Quantidade: 120,00

Unidade: UND

Valor Unitário: 148,0000

Valor Total: 17.760,00

Item nº:2 - Prótese Total Maxilar

Quantidade: 120,00

Unidade: UND

Valor Unitário: 148,0000

Valor Total: 17.760,00

Item nº:3 - Prótese Parcial Mandibular

Quantidade: 120,00

Unidade: UND

Valor Unitário: 148,0000

Valor Total: 17.760,00

Item nº:4 - Prótese Parcial Maxilar

Quantidade: 120,00

Unidade: UND

Valor Unitário: 148,0000

Valor Total: 17.760,00

Item nº:5 - Moldagem Dento Gengival Para Construção De Prótese Dentária

Quantidade: 480,00

Unidade: SERV

Valor Unitário: 29,0000

Valor Total: 13.920,00

Item nº:6 - Adaptação De Prótese Dentária

Quantidade: 480,00

Unidade: SERV

Valor Unitário: 29,0000

Valor Total: 13.920,00

Item nº:7 - Ajuste Oclusal De Prótese Dentaria

Quantidade: 480,00

Unidade: SER

Valor Unitário: 28,0000

Valor Total: 13.440,00

Item nº:8 - Instalação De Prótese Dentaria

Quantidade: 480,00

Unidade: SER

Valor Unitário: 28,0000

Valor Total: 13.440,00

 
















Bento Fernandes/RN, em 31 de março de 2021.

 

ILLANY KARILYNE OLIVEIRA GOMES

Pregoeira.


Publicado por:
Everton Rodrigues da Silva
Código Identificador:97048880


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2021. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 


------------------------------------------------------------------


A Pregoeira do Município de Bento Fernandes/RN no uso de suas atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N.º 006/2021, objetivando a Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de prótese dentária á população carente do município de bento Fernandes/RN, realizado no dia 31 de março de 2021 às 09:00 (nove) horas a empresa licitante T DE S C CARVALHO – ME, CNPJ: 14.465.585/0001-20empresa participante do referido certame, tendo-se produzido os seguintes resultados: ganhador de todos os itens (1,2,3,4,5,6,7,8) com valor unitário conforme publicação do resultado da sessão e final de R$ 125.760,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais).

 

Bento Fernandes/RN, em 31 de março de 2021.

 

ILLANY KARILYNE OLIVEIRA DANTAS

Pregoeira.

 


Publicado por:
Everton Rodrigues da Silva
Código Identificador:E48CF311


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2021. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral suspende pesquisa eleitoral em Bento Fernandes por irregularidades territoriais

blog do Jasão

A Justiça Eleitoral da 062ª Zona Eleitoral de João Câmara/RN determinou, nesta segunda-feira 16, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Ranking Brasil Inteligência Ltda, contratada por Rudmar Ramon dos Santos. A decisão atende a um pedido do partido União Brasil de Bento Fernandes/RN, que alegou irregularidades na realização da pesquisa.

De acordo com o processo, a pesquisa tinha como objetivo apurar as intenções de voto para os cargos de prefeito e vereador no município de Bento Fernandes, com previsão de divulgação para o dia 29 de agosto de 2024. No entanto, o partido autor da ação afirmou que a pesquisa foi realizada fora dos limites territoriais de Bento Fernandes.

A Comissão Provisória Municipal do União Brasil argumentou que as entrevistas foram feitas em Lagoa Nova, uma comunidade pertencente ao município de Riachuelo/RN, e em uma localidade chamada Baixa da Ribaça, que, segundo a representação, sequer existe. Esses fatos, segundo o partido, comprometem a validade da pesquisa, já que os resultados não refletem a realidade do eleitorado de Bento Fernandes.

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Prefeito de Bento Fernandes exonera e nomeia Assessoria Administrativa do município


O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina o Art. 70 da Lei Orgânica do Município;


R E S O L V E:


PORTARIA N° 175/2021


Art. 1º. - NOMEAR o Sr. JOSE VARELA DA SILVA, Inscrito no CPF 297.150.084-53, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotado na Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças do Município de Bento Fernandes/RN.

 

Bento Fernandes/RN, 01 de Novembro de 2021.

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Constitucional


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:E4019184



PORTARIA N° 176/2020


Art. 1º. - Exonerar a Sra. ANAIZY TOMAZ DA SILVA, inscrito no CPF: 076.706.904-88 do Cargo Comissionado de Assessoria Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Bento Fernandes/RN.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Bento Fernandes/RN, 02 de Novembro de 2021.

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Constitucional


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:C66C56E0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2021.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Bento Fernandes: Decreto do Prefeito estabelece novo horário em todas as secretarias do município



Desde o dia 01 de julho de 2024, está em vigor no município de Bento Fernandes o decreto do prefeito Junior Marques estabelecendo o horário de expediente presencial, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira em todas as secretarias do município. 

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Denuncia Anônima ao MP Aponta Suposta União Estável de Candidata à Prefeitura de Bento Fernandes com Prefeito

blog do Jasão

Bento Fernandes, RN - 08 de agosto de 2024 - Uma comunicação anônima enviada ao Ministério Público Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral pode colocar em risco a candidatura de Illany Karilyne Oliveira Gomes, conhecida como "A Galega", ao cargo de Prefeita de Bento Fernandes nas eleições municipais de 2024. A denúncia sugere que a candidata estaria inelegível, com base em uma união estável com o atual prefeito da cidade, Paulo Marques de Oliveira Junior.

De acordo com a comunicação, a candidatura de Illany Gomes infringe o artigo 14, §7º da Constituição Federal. Este dispositivo legal impede que cônjuges e parentes de até segundo grau de prefeitos ou governadores, que não sejam titulares de mandato eletivo, concorram a cargos no mesmo território de jurisdição. A alegação aponta que, por viver em união estável com o atual prefeito, a candidatura de Illany configuraria um terceiro mandato consecutivo no mesmo núcleo familiar.

Paulo Marques de Oliveira Junior, atual prefeito de Bento Fernandes, foi eleito pela primeira vez em 2016 e reeleito em 2020. Segundo a denúncia, a candidatura de sua companheira violaria a legislação, que visa evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder municipal.

A comunicação anônima também trouxe à tona evidências de que a união estável entre Illany e o prefeito já existia desde 2022. Segundo o documento, durante a campanha eleitoral daquele ano, as irmãs da ex-esposa do prefeito teriam se envolvido em um confronto físico com a candidata, o que resultou na abertura de inquéritos civis, confirmando o relacionamento entre os dois. Os números dos processos judiciais mencionados na denúncia foram citados como prova adicional.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diplomação do Prefeito, vice prefeito e Vereadores eleitos no município de Bento Fernandes/RN

blogdojasao.com.br
Diplomação do Prefeito, vice prefeito e vereadores do município de Bento Fernandes

Nesta quarta feira (16), as 14 horas no auditório de IFRN em João Câmara aconteceu a cerimonia de diplomação dos prefeitos, vice prefeitos e vereadores eleitos nas eleições municipais 2020 nas cidades de Bento Fernandes, Jandaira e Poço Branco.

Na ocasião a mesa foi composta pelas seguintes autoridades, Juiz Eleitoral da  62ª Zona, Dr. José Ricardo Dahbar Arbex, Manoel Bernardo, prefeito de João Câmara, Gilberto Honorato, presidente da Câmara municipal de João Câmara, Leonardo Dantas promotor representante do ministério publico eleitoral, Dr. Irandy Chaves representante da OAB, na condução dos trabalhos Fernando Campelo, Chefe do Cartório Eleitoral.

presidente da junta eleitoral Dr. Jose Ricardo declarou aberta a solenidade com a execução do hino nacional, em seguida saudou a todos os presentes e falou sobre a importância do prefeito e vereador no processo democrático dentro da sociedade.

Entrega dos diplomas ao Prefeito e vice prefeito eleito na cidade de Bento Fernandes.

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR e FRANCISCO MARCOS DA CAMARA  com 1.738 VOTOS.

Vereadores eleitos na cidade de Bento Fernandes.

1 GEYSON ELYEDSON MARQUES BARBOSA 378 VOTOS

2 JOSIANO RIBEIRO BILRO DA SILVA  291 VOTOS

3 WELLINGTON JOSE DA SILVA FERNANDES DE   258 VOTOS

4 JOSE PEQUENO NICACIO  233 VOTOS

5 JOAO MARIA NICACIO DO NASCIMENTO  214 VOTOS

6 DANILO TARGINO  183 VOTOS

7 MARIA ERIDAN DA SILVA TOMAZ  159 VOTOS

8 LUZIA ALVES DA SILVA  141 VOTOS

9 PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA  128 VOTOS













sábado, 15 de julho de 2023

RESPOSTA DA 'A GALEGA' AO BLOGUEIRO JADSON DE JOÃO CÂMARA [VÍDEO]

blog do Jasão

O blog do Jasão conversou com a pré-candidata a prefeita de Bento Fernandes Ilanyk 'A Galega" sobre uns áudios seus vazados pelo blogueiro Jadson Nascimento em emissoras de rádios e redes sociais, colocando em duvida sua pré-candidatura a prefeita na cidade de Bento Fernandes.

Antes do vazamento dos áudios, A Galega tinha uma parceria de publicidade com blogueiro Jadson, o que levou a mesma pedir para que ele postasse uma matéria, onde A Galega estava acompanhada do grupo de oposição de João Câmara, da governadora Fátima Bezerra e outras autoridades do Brasil durante uma visita ao dessalinizador da comunidade de Serrote de São Bento.

Pois Bem, o blogueiro afirmou que não poderia postar a matéria porque poderia se prejudicar com o seu sistema politico de João Câmara, inclusive ele pede a compreensão da Galega por não poder postar a matéria.

Blogueiro Jadson diz "Amiga não leve a mal, mas em João Câmara eu sou ligado ao grupo da situação, se eu postar esta matéria, vai me dar dor de cabeça, qualquer coisa de Bento Fernandes que não seja a oposição de João Câmara, conte comigo, sou bem fiel as minhas linhas, já chegou algumas matérias de Bento Fernandes contra vocês e eu disse não vou postar, lá eu sou governo, cada município tem uma história diferente, entendeu? espero que a senhora entenda, estamos juntos, a parceria segue firme e forte".

Acorda João Câmara, Tem gente mau intencionada comandando boa parte da imprensa de João Câmara, ate que o blogueiro tem vontade de ser livre, mais manda quem pode obedece quem tem beneficio no governo.

Acompanhe as explicações da Galega que segue firme com sua pré-candidatura a prefeita na cidade de Bento Fernandes, acompanhada do prefeito Junior Marques.

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Bento Fernandes: Confecção de próteses dentarias custara 25 mil reais


A prefeitura de Bento Fernandes firmou um contrato com a empresa T DE S C Carvalho - ME no valor de R$ 25.676,00 visando a confecção de próteses dentarias para atender as necessidades da população carente do município.

Confira 👇

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENTO FERNANDES/RN. CNPJ: 11.842.621/0001-39.


CONTRATADO: T DE S C Carvalho - ME. CNPJ - 14.465.585/0001-20.


VALOR: R$ 25.676,00 (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e seis).


OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de próteses dentárias á população carente do município de Bento Fernandes/RN.


VIGÊNCIA: 05 de abril a 31 de dezembro de 2022.

 

Bento Fernandes/RN, em 05 de abril de 2022.

 

MARILIA GABRIELA ALVES BEZERRA CAVALCANTE CAMPOS

Secretária de Saúde

CPF - 065.821.384-99

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

CPF - 020.552.764-76

Prefeito Municipal


Publicado por:
Everton Rodrigues da Silva
Código Identificador:82EC4356


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2022. 

quarta-feira, 31 de março de 2021

Câmara aprova e prefeito de Bento Fernandes sanciona lei que reconhece qualquer culto religioso, suas igrejas e templos como atividades essencial

blog do Jasão

Lei nº 525/2021 de 25 de Março de 2021

 

Dispõe sobre o Reconhecimento como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas igrejas e templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.


 

O Prefeito do Município de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. – Fica Reconhecido como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas Igrejas e Templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.


Paragrafo Único – Poderá ser realizada a limitação do numero de pessoas presente nas igrejas ou templos de acordo com a gravidade da situação em qualquer época, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais, com o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e mantendo distancia mínima de 1 (um) metro entre pessoas.

 

Art. 2º. – O poder executivo poderá disciplinar a aplicabilidade da presente Lei, por Decreto.

 

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. – Revogam-se qualquer disposição em contrario.

 

Bento Fernandes/RN, 25 de Março de 2021.

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Constitucional


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:588BD57E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Prefeitura de Bento Fernandes investirá 60 mil reais em testes rápidos

blog do Jasão

O prefeito de Bento Fernandes publicou no diário oficial dos municípios a contratação  da empresa: FISS KOSS no valor de R$ 60.000,00, para o fornecimento de TESTES RÁPIDOS PARA REALIZAR A TESTAGEM NA POPULAÇÃO, PRIORITARIAMENTE NOS QUE SE ENQUADRAM NO GRUPO DE RISCO, COMO TAMBÉM NOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, TENDO EM VISTA A VOLTA DAS ATIVIDADES NO ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN. 

Confira:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 

Nº 024/2020 Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos. 

RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa: FISS KOSS COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.837.396/0001-94 que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TESTES RÁPIDOS PARA REALIZAR A TESTAGEM NA POPULAÇÃO, PRIORITARIAMENTE NOS QUE SE ENQUADRAM NO GRUPO DE RISCO, COMO TAMBÉM NOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, TENDO EM VISTA A VOLTA DAS ATIVIDADES NO ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN. 

No importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil) Bento Fernandes/RN, 20 de agosto de 2020. 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: Adja Myllena Nunes da Sailva 
Código Identificador:0E4BB001 


quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Prefeitura de Bento Fernandes firma contrato no valor de 1,8 milhão para aquisição de alimentos

blog do Jasão

O prefeito do município de Bento Fernandes tornou publico através do diário oficial dos municípios, o contrato no valor de 1,8 milhão com a empresa Potiguar Atacadista visando a aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas das secretarias do município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DA ARP Nº 040/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 794/2022

EXTRATO DA ARP Nº 040/2022

 

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN. CNPJ: 08.110.884/0001-49, FORNECEDOR: POTYGUAR ATACADISTA COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 30.585.637/0001-58, 


OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais do Município de Bento Fernandes/RN.


VALOR GLOBAL: R$ 1.822.097,62 (um milhão oitocentos e vinte e dois mil, noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).


VIGÊNCIA: Com vigência de acordo com a assinatura até 27/07/2023. Assinaturas em 28/07/2022, Pela Contratante: Paulo Marques de Oliveira Junior, CPF - 020.552.764-76, Pela Contratada: Maciane Paulo Da Silva, CPF nº. CPF 060.040.174-00

 

Bento Fernandes/RN, em 28 de Julho de 2022


Publicado por:
Everton Rodrigues da Silva
Código Identificador:D3E142D0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2022. Edição 2834

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Pregão presencial na Câmara de Bento Fernandes para prestação de serviços de filmagens e transmissões das atividades parlamentares nas redes sociais e em rádio

blog do Jasão
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/202

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 15 de fevereiro de 2022, às 08h30min, na sede do Câmara Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 visando a Contratação de empresa, para realizar a prestação dos serviços sob demanda de produção, gravação, edição e finalização de vídeo, para publicação e arquivamento, bem como das transmissões ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com veiculação no portal, e redes sociais da Câmara Municipal, como também agenciamento para transmissão em Rádio AM e FM, com abrangência no Município de Bento Fernandes, e profissional para operar equipamento de som do plenário, uso de mesa de som, avaliação de ambiente, sonorizar o espaço e realizar supervisão e auxílio técnico quando necessário. 

O Edital encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, à Travessa Santos Dumont, nº 37, Centro, Bento Fernandes/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira.

Bento Fernandes/RN, em 02 de fevereiro de 2022.

Pregoeiro da Câmara Municipal

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 82758880

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Bento Fernandes: Justiça do RN declarada inconstitucional parte de lei municipal que criava privilégios em contratação de pessoal

 

O Tribunal Pleno da Justiça potiguar, à unanimidade de votos, declarou, em abstrato, a inconstitucionalidade material de dispositivos de uma lei de 2018, do Município de Bento Fernandes, que criou programa de assistência social e fomento à profissionalização de pessoas desempregadas. Na avaliação do TJ, a norma privilegia determinadas pessoas e cria espécie ilegítima de contratação temporária, pois vincula os participantes ao exercício de atividades perante órgãos da administração pública.

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça que argumentou haver inconstitucionalidade material no teor da Lei nº 505/2018, de Bento Fernandes, que criou o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Frente Trabalho”, com o objetivo de fomentar a contratação de pessoal sob a justificativa de qualificar profissionais desempregados.

Na ADI, o PGJ contou que instaurou Procedimento Administrativo, a partir de representação da 1ª Promotoria de Justiça do Município de João Câmara, visando o exame de conformidade constitucional da norma municipal. Disse que o poder público criou, na verdade, uma nova forma de contratação temporária, fora das determinações legais, havendo desconformidade material entre a Lei nº 505/2018 e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Destacou também que a lei criou cargos com prestação, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, de serviço a qualquer órgão da administração direta ou indireta do Município, o que estaria bem evidente na redação do seu artigo 4º, circunstância que revela clara afronta ao princípio constitucional do concurso público.

Salientou ainda que a circunstância também afronta as diretrizes extraídas da jurisprudência da Suprema Corte, quanto ao formato de contratação temporária contemplado pela Constituição da República (e, por simetria constitucional, pelas Constituições Estaduais).

O prefeito do Município de Bento Fernandes defendeu a constitucionalidade da legislação questionada, dizendo que a lei municipal apenas criou um programa de qualificação profissional, com o intuito de amenizar a situação de desemprego vivenciada por parte da população de Bento Fernandes e que a atuação do Poder Público, nesse contexto, é imposição da própria Constituição Federal.

Defendeu que a Lei Municipal nº 505/2018 não teria, assim, nenhuma relação com contratação temporária de servidores públicos, tratando, na verdade, de programa de assistência social, prevendo a norma, inclusive, contraprestação por meio de bolsa que não atinge sequer metade de um salário-mínimo vigente.

Apreciação da matéria

Para o relator, desembargador Dilermando Mota, ficou claro que o objetivo da legislação municipal é, de fato, a criação de programa de assistência social, aparentemente em conformidade com os ideais dos princípios inseridos no artigo 203 da Constituição da República, reproduzidos na Constituição Estadual. Ele afirmou que não enxerga inadequação constitucional material no objetivo estatal de promover meios de qualificação para pessoas desempregadas, mediante programa com viés de assistência social.

Todavia, entende que a legislação municipal excede esse propósito quando estabelece que os benefícios previstos nela serão concedidos preferencialmente aos que já prestam serviços ao município, bem como aos participantes dos cursos educativos e de qualificação profissional, por um período de 18 meses e não podendo ser prorrogado, trazendo, assim, um direcionamento a um público-alvo preferencial.

Segundo o relator, existe nesses dispositivos, com certa clareza, um desvirtuamento em relação à justificativa inicialmente dada à norma, não apenas por privilegiar determinado grupo de pessoas, ou seja, aqueles que já prestam algum tipo de serviço ao ente público, o que fere a isonomia constitucional, mas também porque traz uma contradição, ao conjugar a norma dois critérios de admissão (para o programa) incongruentes: a situação de desemprego igual ou superior a um ano e o interesse em atender servidores que já prestam serviço no município.

“O programa público de cunho assistencialista e profissionalizante é, em sua essência, nobre. Porém não pode se valer dessa roupagem de nobreza para conferir privilégios a pessoas que já participam, de alguma forma, dos serviços públicos municipais, ainda que em caráter precário, sob pena de se converter em verdadeira criação de verba de gratificação para servidores ou prestadores terceirizados”, decidiu.

Ao final, os desembargadores atribuíram à decisão efeitos imediatos, porém sem retroatividade, ou seja, mantiveram a lei, porém declararam inconstitucional apenas parte dela. O objetivo foi o de preservar a norma, por ter finalidade pública que merece ser preservada.

domingo, 28 de julho de 2024

Bento Fernandes: Chapa da oposição composta por Jacson Dantas e Clóvis Félix é homologa em convenção

 

No último sábado(27) nas Dependências do Centro dos Idosos e CRAS em Bento Fernandes aconteceu a Convenção das Federações PSOL/REDE e PT, PC do B e PV homologaram as pré-candidaturas a sucessão do executivo de Bento Fernandes na composição de dois professores: Jacson Dantas do PSOL, que foi vereador por quatro legislaturas e presidente da Câmara Municipal juntamente ao professor Clóvis Félix que já foi vereador de Bento Fernandes.

Também na convenção foram homologadas os nomes dos pré-candidatos a vereadores que compõem a nominata do PSOL. 

A nominata do PSOL,  trás o vereador Wellington Fernandes, que está pré-candidato a reeleição, o ex-vereador Deca do Sindicato, que já foi candidato a prefeito no último pleito, além desses, os novos pré-candidatos:  as jovens Mariane Lima, Wisliany Santana,  a empreendedora Ana Rúbia Nicácio, o jovem Ronaldo Goleiro, Lauriano Assunção, Professor Joseilson Rocha e o Professor Eimar Raquel. 

O evento foi prestigiado por populares, lideranças, Presidente do PSOL – Sandro Pimentel, Deputados: Fernando Mineiro (PT), Divaneide Basílio (PT), Mandato do Deputado Francisco do PT, Ex-deputado George Câmara, Presidente do PT de João Câmara – Egivânia Santos, pré-candidatos a vereadores Geraldo Zacarias e Erica Fernandes.

O Momento foi celebrado de muita emoção dos pré-candidatos que falaram da razão que motivaram estarem determinados a disputa da futura.

Além disso, demonstraram a sua origem popular e o diferencial da elaboração das propostas do Plano de Governo, tendo a participação de pessoas com o intuito de ouvir as reivindicações e alimentar uma proposta real com a construção coletiva.

Fonte: Assessoria da Equipe PSOL/Rede


LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.