A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) publicou, nesta sexta-feira (25), uma portaria que regulamenta o Regime de Aprovação em Progressão Parcial para estudantes da rede estadual. A medida já está em vigor e permite que alunos avancem de série mesmo com até seis reprovações, desde que cumpram um plano de estudos supervisionado.
A regra vale para estudantes do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), com até três reprovações, e para o Ensino Médio (1ª e 2ª séries), regular ou em tempo integral, com até seis disciplinas pendentes. Os alunos deverão realizar as dependências por meio de planos individuais de estudo elaborados pela equipe pedagógica e acompanhados por um tutor.
Embora não seja exigida frequência mínima nas atividades de dependência, o cumprimento completo das tarefas é obrigatório. Caso o aluno não conclua o plano, será impedido de se matricular na série seguinte.
A partir de 2026, todas as escolas da rede estadual deverão contar com um tutor exclusivo para acompanhar os estudantes em progressão parcial. As avaliações ocorrerão preferencialmente em ambientes virtuais, com estratégias pedagógicas diversificadas.
A iniciativa faz parte das ações do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, com o objetivo de reduzir os impactos educacionais causados por defasagens no ensino e aprendizagem.