O governo federal anunciou que vai dividir o lucro obtido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2016. A decisão faz parte da Medida Provisória 763/2016, a mesma que autorizou o saque das contas inativas do Fundo. Para o trabalhador, é um crédito a mais, mas, ao contrário da medida anterior, não será possível sacar os valores automaticamente, exceto quem já cumpre as exigências normais para isso, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença. Este crédito deve ser discriminado no extrato do FGTS como “distribuição de lucro”.
A estimativa de lucro líquido do FGTS fica em torno dos R$ 15 bilhões – os dados oficiais ainda não foram fechados. Metade deste valor, cerca de R$ 7,5 bilhões, deve ser distribuída, com depósito nas contas previsto para até o dia 31 de agosto de 2017. O valor corresponde a menos de 2% do saldo das contas, de R$ 397,7 bilhões aproximadamente.
Financiamento
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a distribuição de resultados do FGTS, que deverá ocorrer todo ano a partir de agora, vinha sendo estudada há tempo e foi adotada porque permite aumentar a remuneração das contas do FGTS sem prejudicar a situação do Fundo. Isso também, segundo o órgão, não comprometeria a capacidade de o FGTS continuar financiando habitação, saneamento e infraestrutura.