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Vereador Flávio Sami; Solicita a Procuradoria Geral de Justiça, ANULAÇÃO da lei que cria cargos no município.


Na tarde desta quinta feira(12), O vereador Flávio Sami  protocolou  uma representação perante a Procuradoria Geral de Justiça em face da Lei Municipal nº 577/2017.

Segundo o Dr. Flávio, o art. 3 e Anexo Único da respectiva lei municipal padecem de vício de inconstitucionalidade por reputar que a norma impugnada não criou quaisquer cargos, mas apenas nomenclaturas que serviram para justificar despesas com pessoal nas contas do Município de João Câmara/RN.

Dr. Flávio esclarece ainda que a criação de cargos e funções públicas somente pode se dar mediante lei em sentido estrito, e o seu conceito engloba não somente a respectiva nomenclatura, mas também as suas atribuições, responsabilidades e padrão de vencimentos, os quais devem estar expressamente definidos na lei.

Sendo incabível a delegação de tal mister à norma infralegal porque esse procedimento afronta os preceitos constitucionais que regem o assunto.

Na pratica, caso a Procuradoria Geral de Justiça acate a solicitação do vereador, alguns atos administrativos do Executivo em 2018, serão Anulados.



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