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Segundo a 10ª zona eleitoral a Candidata Aize não perdeu o direito de veiculação de programa eleitoral nesta data

Replicamos uma matéria de um blog da nossa cidade afirmando que a Justiça Eleitoral da 10ª Zona, decidiu CONDENAR com a perda dos direitos de transmissão de Programa Eleitoral Gratuito da Coligação “Muda João Câmara” dos candidatos “Aize Bezerra e Messias Araújo”. A decisão determina que o programa que iria ao ar na data de hoje dia 12/11/2020, não sejam veiculados nas rádios atendendo a decisão da Justiça Eleitoral. 

Pois bem, a coligação “Muda João Câmara” enviou para o nosso blog a real decisão da juíza da 10ª zona eleitoral, confira: 👇👇

JUSTIÇA ELEITORAL

DECISÃO

A razão está com a requerente (id 39260629). Em que pese a sentença impugnada ter sido proferida no dia 11 de novembro de 2020, com registro salvo no sistema, a assinatura do magistrado só veio a ocorrer no dia 12 de novembro de 2020, por volta das 00:01.

No momento da assinatura, em verdade, ocorreu uma falha no sistema, havendo o cancelamento da assinatura em pelo menos três tentativas, o que implicou em reinicialização do sistema PJE. 

Só depois de reinicializado foi permitida a assinatura, executando-se a tarefa, mas extrapolando-se o prazo.

Anote-se, de fato, que a sentença sequer foi publicada antes das 10:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, horário em que são feitas as publicações e intimações pelo MURAL ELETRÔNICO.

Considerando que a decisão impugnada vale para fins de perda do direito de veiculação da propaganda eleitoral no dia seguinte ao da decisão, está só teria eficácia no dia 13 de novembro de 2020.

Por tais razões, a COLIGAÇÃO representada tem o direito de divulgar sua propaganda eleitoral nesta data.

Informe-se à emissora de transmissão da propaganda, bem como aos interessados.

Cumpra-se com urgência.

João Câmara, 12 de novembro de 2020

MARIA NIVALDA NECO

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