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STF começa a julgar norma que proíbe críticas de policiais e militares a superiores

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta semana uma ação do Partido Social Liberal (PSL) contra o trecho do Código Penal Militar que restringe manifestações públicas de membros das Forças Armadas sobre a carreira. A regra também vale para bombeiros e policiais militares.

O julgamento foi iniciado nesta sexta-feira, 31, no plenário virtual. Na modalidade, não há debate entre os ministros, eles apenas registram os votos no sistema online. O prazo para votação fica aberto até 12 de abril.

O Código Penal Militar foi editado em conjunto pelos ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica em outubro de 1969, auge da ditadura. O trecho questionado proíbe críticas a superiores hierárquicos, resoluções de governo e a disciplina militar. A punição em caso de descumprimento é de até um ano de detenção.

O PSL afirma que a regra fere o direito à liberdade de expressão. O partido entrou com a ação em 2017, quando começaram a surgir ações judiciais contra postagens de policiais militares nas redes sociais.

“Por qual motivo poderia um médico falar sobre saúde, um engenheiro ambiental falar sobre meio ambiente e um policial não poder falar sobre segurança pública? Vê-se aí que os direitos à liberdade de expressão são garantidos de forma diferente aos profissionais da segurança pública, sendo os seus regulamentos ultrapassados”, argumentou o partido.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Ele abriu os votos e defendeu que o direito à liberdade de manifestação não é absoluto e, no caso, precisa ser equilibrado com as ‘especificidades’ do regime disciplinar das carreiras militares.

“Há que se atentar para a singularidade das carreiras militares, sejam elas policiais ou propriamente militares, eis que igualmente subservientes aos postulados da hierarquia e disciplina”, escreveu.

Toffoli defendeu ainda que o trecho do Código Penal Militar busca evitar ‘excessos’ que ‘comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados esses indispensáveis às instituições militares’.

“E, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade”, concluiu o ministro.

UOL

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