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Plano de saúde deve realizar cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica e pagar danos morais à paciente


A Justiça determinou que um plano de saúde deve realizar cirurgias plásticas reparadoras em uma paciente após perda significativa de peso devido a uma cirurgia bariátrica.

A juíza Ticiana Nobre, da 10ª Vara Cível de Natal, também condenou o plano a pagar indenização por danos morais após negar indevidamente a cobertura dos procedimentos.

A empresa alegou que as cirurgias eram de caráter estético, mas a magistrada diferenciou entre procedimentos estéticos e reparadores, destacando que, neste caso, o objetivo era corrigir anomalias. Com base no Tema Repetitivo nº 1069 do STJ, as cirurgias reparadoras são obrigatórias para cobertura pelos planos de saúde.

Além disso, a negativa reiterada foi considerada uma conduta de má-fé, resultando em indenização de R$ 5 mil, corrigida e acrescida de juros.

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