O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio nos feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.
Pelas novas regras, o comércio em geral só poderá funcionar nos feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Por outro lado, algumas atividades terão autorização permanente para funcionar nessas datas, entre elas:
✔️ Farmácias;
✔️ Postos de combustíveis;
✔️ Hotéis, bares e restaurantes;
✔️ Padarias;
✔️ Salões de beleza e barbearias;
✔️ Feiras livres;
✔️ Serviços funerários, entre outros.
Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para abrir em feriados.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a regulamentação é resultado de um amplo diálogo entre governo, trabalhadores e empresários, buscando garantir segurança jurídica e fortalecer a negociação coletiva nas relações de trabalho.
Agencia Brasil
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