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Liminar concedida ao MPF suspende cursos da Faibra em João Câmara e outros municípios do RN


O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que determina à Faculdade Integrada do Brasil – Faibra (mantida pela Associação Educacional Cristã do Brasil) – a suspensão dos cursos de “extensão universitária”, “livres” ou “de aperfeiçoamento” que vinha realizando em todo o Rio Grande do Norte, promovidos sob a alegação que serviriam para obtenção do diploma de graduação em Pedagogia. A instituição, localizada em Teresina no Piauí, não tem autorização para ministrar esses cursos fora de sua sede, mas captava os alunos através de publicidade enganosa.
A Faibra já havia sido impedida de manter tais cursos especificamente no Município de Tenente Laurentino, em outra ação do MPF que já obteve, inclusive, sentença determinando o pagamento de danos materiais e morais aos estudantes. A nova liminar agora amplia a suspensão dos cursos a todo o estado e é fruto de uma ação civil pública de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel. A faculdade conta com, pelo menos, 1.200 alunos no RN, em municípios como Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu, Mossoró, Bodó, Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros
Na liminar, o juiz federal Magnus Delgado determina, além da paralisação dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas de graduação baseados nesses cursos, bem como da cobrança de mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF para bloquear R$ 1 milhão das contas bancárias ou dos bens da faculdade e da associação que a mantém, para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação dos danos.

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