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Nota: O Sr;Anderson Bruno T. Damasceno, esclarece contrato de Carona Firmado pela prefeitura de João Câmara,no valor de R$ 580.356,50,para aquisição de material Odontológico.


Bom dia blogueiro, observando seu post preciso fazer algumas observações importantes.
A contratação de empresa para prestação de serviço, ou aquisição de bens mediante processo "CARONA" é totalmente LEGAL vide DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
.

O Decreto nº 3.931/01 citado por você em sua postagem foi totalmente REVOGADO pelo decreto 7.892.

Sobre seu Clickbait com titulo (Prefeitura de João Câmara Firma 2 contratos em um mesmo dia) o contrato foi oriundo de um REGISTRO DE PREÇOS REALIZADO PELO PREGÃO PRESENCIAL 001/2017 DA CIDADE DE TOUROS. Tendo oficio assinado pelo Prefeito Municipal de Ambas as Cidades em ATO DE SOLICITAÇÃO, MANIFESTAÇÃO DA GERENCIADORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em resumo (oficio solicitando a carona e resposta do Orgão gerenciador em ceder o Registro de Preços.

No tocante Registro de preços REINTERO! (Registro de Preços quer dizer que a prefeitura aderente a ATA de REGISTRO DE PREÇOS não tem obrigação em contratar totalmente os itens, registra-se a hipótese de aquisição pelos preços indicados na ATA de REGISTRO de PREÇOS.

Outrossim, informo que o Setor de Licitações esta aberto para esclarecimentos para qualquer cidadão, com consulta aos processos como determina a Lei 8.666/93.

Atenciosamente:
Anderson Bruno T. Damasceno
Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

Caro Jeison, quero deixar bem claro que meu objetivo com esta postagem é a título de esclarecimento. Você está fazendo sua parte de imprensa informal, porém tem responsabilidade em suas postagens, por isso que vim esclarecer. Abraço e fico a disposição para esclarecimentos referente ao setor de licitações e contratos administrativos da prefeitura de João Câmara

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