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Nota à alguns políticos de João Câmara: Liberdade de imprensa direito garantido pela Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988

Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.


Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.[1][2] Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação.[3] Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos censura.[4][1]
A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e por aumentar o acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir tensões e conflitos.[2] Contudo, é vista como um inconveniente em sistemas políticos ditatoriais, quando normalmente reprime-se a liberdade de imprensa, e também em um regime democrático, quando a censura não necessariamente se torna inexistente.[5][6]
Geralmente, refere-se a material escrito mas, segundo alguns autores[quem?], o termo "imprensa" pode, por vezes, alargar-se a outros meios de comunicação social. De qualquer forma, a liberdade de imprensa corresponde à comunicação através da mídia, como jornais, revistas ou a televisão enquanto a "liberdade de expressão" se aplica a todas as formas de comunicação como, por exemplo, nas artes.
De acordo com a organização Repórteres sem fronteiras, o Brasil ocupa a 104.ª posição do ranking de liberdade de imprensa em 2016, dentro de uma lista composta por 180 países. O relatório aponta uma queda no índice em relação ao ano de 2015. Portugal, em 23.º, subiu na lista. Cabo Verde, ficou em 32.º.[7]



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