Pular para o conteúdo principal

Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Comentários

Lapac Saúde João Câmara

Lapac Saúde João Câmara
3262-3478 - 99401-7616*

R.CRUZ Assessoria Contábil

R.CRUZ Assessoria Contábil
(84) 3262-4059 - (84) 99417-1619