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Nas redes sociais a pergunta é uma só! QUEM AGLOMEROU MAIS em João Câmara na ultima sexta feira (06), A caravana do 40 ou 25?


Enquanto muitas pessoas ainda estão de luto, chorando a perca dos seus familiares para covid-19, a maioria da classe politica de João Câmara segue desafiando os  perigos do virus, e continuam promovendo aglomerações que poderiam ser evitadas.

Na ultima sexta feira (06) as duas maiores coligações o (25) e o (40), que disputam a prefeitura camarense realizaram um verdadeiro bombardeio virtual nas redes sociais, convocando a população em geral para aglomerar.

Foi realizado carreata, passeata e arrastão pelas ruas da cidade, tudo numa mesma noite, a tentativa principal é medir força politica, usando a população como coadjuvantes, parecia um carnaval fora de época. 

Ainda fica alguns meninos de recado nas redes sociais, querendo saber qual coligação levou mais gente pra rua, quero saber quem levou mais gente pra aglomerar!

O que não se faz pelo poder?  os mesmos que mandaram o povo ficar em casa, agora estão chamando o povo para correr o risco de se contaminar com o covid 19, estamos vivenciando um momento de pandemia, o covid-19 continua fazendo vítima mundo a fora, depois das eleições vamos observar como será o discurso dessa turma.

Nesta terça-feira (3/11), em Pernambuco, O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta terça-feira (3/11), informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração. CLIQUE AQUI E LEIA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRE-PE AO TSE.

O principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.

Dezenas de vídeos publicados pela imprensa e que circularam intensamente nas redes sociais mostram aglomerações e pessoas sem máscara em atos políticos realizados em diversos municípios do Estado. Clique nos links abaixo e veja os vídeos:

Vídeo 1

Vídeo 2

Vídeo 3

Vídeo 4

Vídeo 5

Vídeo 6

Vídeo 7

Vídeo 8  

Vídeo 9

Vídeo 10

Vídeo 11

As informações do TRE-PE foram enviadas ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo (MS n.º 0601612-17.2020.6.00.0000). Na última sexta-feira (30) , o ministro indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo Barros, que pretendia derrubar a proibição. A decisão do TRE-PE, portanto, foi mantida.

Ainda na sua decisão, o ministro determinou que o TRE-PE, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual. A consulta à Secretaria Estadual de Saúde já foi feita. CLIQUE AQUI E LEIA.

Hoje, o Pleno do TSE vai apreciar o processo. Será às 19h.

Desde que a Resolução 372 foi aprovada pela Corte Eleitoral de Pernambuco, o presidente do TRE-PE vem declarando reiteradas vezes que o País e o mundo vivem uma conjuntura atípica, com milhares de pessoas sob risco por causa da covid-19. Neste contexto de incertezas, o TRE-PE reafirma sua convicção de que a preservação da vida deve sempre estar em primeiro lugar.

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