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Lei determina multa para clínicas e hospitais que proibirem acompanhamento a mulheres

A Prefeitura do Natal sancionou a Lei Nº 7.676, que assegura às mulheres o direito de ter um acompanhante durante exames e consultas, inclusive os ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados da área da saúde. De acordo com a publicação em Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26), os locais deverão informar sobre esse direito em local visível e de fácil acesso da paciente.

A escolha do acompanhante deverá ser realizado pela paciente, de outra pessoa que esteja presente no local. O descumprimento da Lei por parte do estabelecimento deve acarretar em advertência e multa de R$1 mil a R$10 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

A Lei entra em vigor a partir deste 26 de abril de 2024. O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou o projeto ainda no mês de março e tem autoria do vereador Kleber Fernandes (Republicanos).

Fonte: Tribuna do Norte

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