Decisão no processo nº 0807352-78.2025.8.20.5300 destaca que a exposição de dados sensíveis de pacientes feriu a intimidade e a proteção de dados (LGPD).
JOÃO CÂMARA – Em sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais Coletivos (Processo nº 0807352-78.2025.8.20.5300), a Justiça do Rio Grande do Norte condenou os comunicadores Jadson Nascimento da Silva e João Faustino da Silva Neto ao pagamento solidário de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A condenação é fruto de uma ação movida pelo Município de João Câmara após os réus publicarem em seus respectivos canais, o "Blog do Jadson" e o "Blog do Netinho", o conteúdo de 13 exames citopatológicos que haviam sido extraviados de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em dezembro de 2025.
Abuso do Direito de Informar
Em suas defesas, os blogueiros alegaram que agiram sob a proteção da liberdade de imprensa e que apenas noticiavam uma falha da prefeitura na guarda dos documentos. No entanto, o magistrado entendeu que os réus ultrapassaram os limites da legalidade.
Segundo a fundamentação da sentença, embora o extravio fosse um fato de interesse público, a divulgação do conteúdo dos exames — classificados como dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — foi desnecessária e violou a dignidade das pacientes. "A divulgação dos dados sensíveis constitui uma nova e autônoma cadeia causal de dano", afirmou o juiz, rebatendo a tese de culpa concorrente do Município.
Condenação e Destino dos Recursos
Além da multa indenizatória, a sentença determinou:
* Remoção de Conteúdo: A confirmação da tutela de urgência para que os exames sejam retirados permanentemente de todas as plataformas digitais dos réus.
* Dano Moral Coletivo: O valor de R$ 10 mil será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Câmara/RN, visando reparar o abalo social e a insegurança gerada na comunidade de usuários do serviço público de saúde.
Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mas a cobrança foi suspensa por serem beneficiários da justiça gratuita. A decisão ainda admite recurso.
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