O Ministério Público de Contas pediu ao TCE a suspensão de um contrato decorrente de licitação realizada pela Prefeitura de Galinhos. O pedido consta em parecer apresentado no processo nº 303421/2025, que analisa possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 016/2025.
A licitação teve como objetivo o registro de preços para contratação de uma empresa de agenciamento de viagens aéreas para atender às demandas da administração municipal.
No parecer do procurador do Ministério Público de Contas, foi solicitado ao TCE a concessão de medida cautelar para suspender a Ata de Registro de Preços nº 021001/2025, o contrato e também os pagamentos decorrentes da execução contratual.
Segundo o MP de Contas, a medida seria necessária para evitar possível prejuízo aos cofres públicos, já que a contratação envolve valor estimado de cerca de R$ 700 mil.
A representação que originou o processo foi apresentada pela empresa LVM Viagens e Turismo Ltda., que participou do pregão e afirma ter sido desclassificada de forma irregular.
De acordo com a empresa, sua proposta foi considerada inexequível após oferecer desconto superior a 50% sobre a taxa de agenciamento. A alegação é que a administração municipal não teria concedido oportunidade para que a empresa comprovasse a viabilidade econômica da proposta, conforme previsão do próprio edital.
A empresa também argumenta que o recurso administrativo apresentado foi negado sem análise detalhada dos pontos levantados.
Em análise preliminar do caso, a área técnica do Tribunal de Contas apontou indícios de irregularidades na condução do processo licitatório.
Entre os pontos levantados estão: possível descumprimento das regras previstas no edital da licitação, ausência de diligência para comprovação da exequibilidade das propostas, falhas na fundamentação da decisão administrativa que manteve a desclassificação da empresa e indício de sobrepreço de aproximadamente 91,29% na taxa de agenciamento.
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