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Prefeitura de João Câmara institui e regulamenta transporte universitário no município


A Prefeitura de João Câmara oficializou, por meio do Decreto nº 059/2026, a criação do Programa Municipal de Transporte Universitário (PMTU), com o objetivo de apoiar o deslocamento de estudantes que cursam ensino superior ou técnico fora do município. A iniciativa foi assinada pela prefeita Aize Talianne Bezerra de Souza.

O decreto destaca a ausência de um programa federal específico para custear o transporte universitário, o que tem levado os municípios a desenvolverem políticas próprias para garantir o acesso à educação. A gestão também considerou o crescimento da demanda local pelo serviço nos últimos anos.

De caráter assistencial, o programa dependerá da disponibilidade orçamentária e da capacidade da frota municipal, que atualmente conta com quatro ônibus destinados ao transporte de universitários. Apesar disso, a prioridade legal continua sendo o transporte escolar da educação básica.

A regulamentação do programa foi detalhada por meio da Portaria nº 08/2026, publicada pela Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo secretário Wesley Gonzalez Viana. O documento define critérios para inscrição, classificação, permanência e gestão das vagas, destinadas a estudantes que se deslocam, principalmente, até instituições em Natal.

Segundo a portaria, o acesso ao programa levará em conta a disponibilidade de vagas e a classificação socioeconômica dos candidatos, priorizando estudantes de baixa renda, inscritos no CadÚnico, além de critérios como renda familiar, inclusão social e residência na zona rural.

Também foram estabelecidas regras de desempate, formação de lista de espera e exigências para permanência no programa, como matrícula ativa, frequência mínima e uso regular do transporte. O estudante poderá perder a vaga em casos de descumprimento das normas, como ausência frequente, informações falsas ou indisciplina.

O decreto ainda proíbe o uso do programa para fins políticos ou promoção pessoal e determina a revisão semestral dos cadastros dos beneficiários. Tanto o decreto quanto a portaria já estão em vigor.

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