
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) decidiu reformar sentença de primeira instância e afastou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito de Lajes, Felipe Menezes. A decisão foi tomada no julgamento de uma segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) analisada pela Corte.
As ações apuravam suposto abuso de poder político, com uso da máquina pública em benefício da candidatura. No entanto, segundo o TRE/RN, não houve comprovação das irregularidades apontadas nos processos.
No primeiro julgamento, de acordo com o Tribunal, não ficou comprovado desvio de finalidade nas nomeações de cargos comissionados e contratações temporárias vinculadas ao Município de Lajes.
Já na segunda ação, conforme a Corte Eleitoral, também não foi identificada instrumentalização eleitoreira na execução de programas sociais durante o ano eleitoral de 2024.
Com as decisões, foram afastadas as sanções impostas anteriormente, restabelecendo a regularidade do mandato e a elegibilidade do gestor, segundo o TRE/RN.
A defesa foi realizada pelos advogados Artur Carvalho e Marcus Felipe Barros.
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