O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidi pela improcedência do pedido e reconhecendo justa causa, afastando configuração de infidelidade partidária do deputado estadual Luiz Eduardo (PL), pleiteada em ação do primeiro suplente de deputado do partido Solidariedadde, o ex-vereador mossoroense Clayton Jadson Silva Rolim, o “Soldado Jadson”.
A Corte acompanhou, à unanimidade, o voto do relator dos autos, juiz federal Marcello Rocha Lopes, que levou em conta a carta de anuência do próprio SDD, a respeito do desligamento de Luiz Eduardo sem incorrer em perda de mandato.
O deputado Luiz Eduardo falou de sua tranquilidade em relação ao julgamento da ação na segunda instância da Justiça Eleitoral, tendo em vista decisão anterior da Corte: “É desespero para tentar atrapalhar nossa vida, não tenho dúvida que ia ser favorável a gente, até porque não tinha como sair do partido sem autorização”.
Luiz Eduardo contou com favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) à desfiliação partidária do Solidariedade, bem como a anuência sobre liberação do Solidariedade assinada pelo presidente do partido, o advogado Janiel Hercílio da Silva e também pelos vice-presidentes e tesoureiro da sigla.
Como medida preventiva, o deputado Luiz Eduardo já havia acionado a Corte para garantir sua filiação ao PL. Em 15 de janeiro o plenário do TRE, acompanhando voto do mesmo relador Marcello Rocha, seguiu nova jurisprudência do TSE, por entender que ““a probabilidade do direito reside na carta de anuência” e pelo fato do “prazo fatal” para filiação partidária de quem pretende concorrer ao pleito de 2026 expirar apenas em abril, “não era cronograma de eventos sociais ou políticos de nova agremiação motivo jurídico suficiente para caracterizar a urgência jurisdicional”.
O juiz Marcello Rocha considero, naquela ocasião, tese firmada em abril de 2025 pela Corte Superior, de que “a anuência da agremiação, desde que materializada em documento formal do órgão competente e observadas as normas estatutárias, a assegura por si só a saída do eleito sem perda de mandato”.
Como destacou o ministro Nunes Marques, aponto Rocha, “a desjudicialização nestas hipóteses evita custos processuais desnecessários e impede que o Judiciário seja utilizado apenas para “certificar” o que já está documentado e aceito pelas partes no plano extrajudicial”.
Luiz Eduardo comemorou a decisão da Justiça Eleitoral, pois mesmo com o arquivamentos autos, “decidiram que com a carta de anuência estou livre, posso ir pra onde eu quiser”.
Luiz Eduardo também considerou que a decisão também “foi boa para os outros colegas deputados”, que almejam trocar de partidos durante a chamada janela partidária em março.
Por ocasião daquele julgamento, o advogado Artur Lobo Carvalho, que defendeu o deputado Luiz Eduardo, explicava a nova jurisprudência do TSE apontada a desnecessidade de se chancelar a desfiliação partidária autorizada em carta de anuência concedida pelo partido de origem.
“O TSE na verdade fez isso para evitar a judicialização, já tem a carta de anuência, não existe questionamento sobre a veracidade da carta, não havendo, não há sentido de ficar se judicializando só para a justiça declarar que reconhece a carta de anuência”, afirmava Artur Lobo.
Via TN
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