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Ministério publico da Comarca de João câmara, Recomenda Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo, Que anule os contratos ilegais e realize licitação para uso dos boxes do mercado publico.

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA
ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de João Câmara/RN, Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo, que:
a) ENVIE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, protejo de lei à Câmara Municipal de João Câmara autorizando o Executivo Municipal a realizar concessão de uso onerosa,  através de licitação, do uso dos boxes do Mercado Público de João Câmara, contendo inevitavelmente: a) perfeita identificação do imóvel a ser delegado para uso (localização e descrição exata); b) fixação da utilidade a ser dada ao bem (funcionamento do mercado público municipal, especificando os tipos de produtos a serem comercializados - in natura, agroindustrializados, artesanato rural, etc); d) a descrição da forma de seleção dos concessionários; e) nomeação do órgão público responsável pela fiscalização e administração do prédio público; f) enumeração das hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público;
b) EFETUE, no prazo de 06 (seis) meses (contados a partir da entrada em vigor da lei mencionada no item “a”, desta recomendação), a realização de todo procedimento licitatório (edital, propostas, julgamentos, adjudicações, homologações e contratações), pertinente para ocupação dos boxes do Mercado Público de João Câmara;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de realizar novas concessões ou permissões de uso, ou qualquer outra modalidade de delegação dos boxes do Mercado Público de João Câmara antes do cumprimento dos itens “a” e “b” desta recomendação;
d) ANULE todos os contratos/delegações vigentes, eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, efetivados para utilização dos boxes do Mercado Público de João Câmara APÓS o cumprimento dos itens “a” e “b” desta recomendação, em razão de possível impacto econômico que geraria na cidade, caso a anulação fosse realizada imediatamente;
e) REMETA a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o término do lapso temporal referido no item “a”, cópia do protejo de lei enviado à Câmara Municipal de João Câmara autorizando o Executivo Municipal a realizar concessão de uso onerosa, através de licitação, do uso dos boxes do Mercado Público de João Câmara.
DETERMINAR:
I) A publicação desta Recomendação na entrada da sede desta Promotoria de Justiça e no Diário Oficial do Estado.
II) SOLICITE-SE a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local ("blogs" e rádios dos Municípios que integram esta Comarca), a fim de que surta os efeitos esperados, sempre com o enfoque primeiro na educação da população.

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