Pular para o conteúdo principal

PI 072813 (02)

PI 072813 (02)

Torreão FM web

PI 072813 (01)

PI 072813 (01)

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

Decisão da Justiça Federal para afastamento da prefeita de Baraúna, no Oeste potiguar, gerou grande repercussão.

Gerou grande repercussão na imprensa do Estado a decisão do Juiz Federal Orlan Donato, titular da 8ª Vara Federal, que determinou o afastamento da prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da Costa Oliveira. Nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, a gestora foi afastada liminarmente do cargo.
A decisão do magistrado determinou a indisponibilidade de bens da prefeita e dos outros réus: Francisco Gilson de Oliveira, Adjano Bezerra da Costa, Alef Douglas Arrais de Lima, Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, Bruno Paixão Góis e Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação Ltda.
Juntos eles são acusados de um esquema fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à educação, inclusive com direcionamento e dispensa de licitação. “Diante da comprovação dos fatos descritos, são fortes os indícios de lesão ao patrimônio público e ao Erário municipal,o que denota ser suficiente para caracterizar o fumus boni iuris, necessário à decretação da indisponibilidade dos bens das pessoas físicas e jurídicas, anteriormente descritas”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato, na decisão.
JFRN

Comentários