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Justiça aceita denúncia contra procurador-geral de Justiça do RN

O juiz titular da 18ª Vara Cível de Natal, Pedro Rodrigues Caldas Neto, aceitou denúncia contra o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis. Ele foi denunciado por utilizar mais de R$ 83 mil em diárias pagas pelo Ministério Público para fins privados quando atuou em serviço do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, onde é presidente.
A ação é movida pela Associção Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsemp).
“Desta forma, a instauração do contencioso judicial se impõe, inclusive, como meio de se assegurar ao autor o acesso ao seu direito de ação, concebido na projeção de uma verdadeira garantia constitucional da obtenção de pronunciamento meritório em razão de pretensão instrumentalizada em juízo”, escreveu o magistrado na decisão.
De acordo com a denúncia, as irregularidades aconteceram entre 2015 e 2017. “Nos anos de 2015 até 2017, continuando nos dias atuais, por diversas oportunidades o Sr. Rinaldo Reis Lima esteve em viagem à diversas localidades do país, em especial à capital federal (Brasília), para tratar exclusivamente de assuntos que diziam respeito ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais”, relata trecho do documento.
“O montante observado leva à urgência na adoção de medidas que impeçam a continuidade na utilização indevida das diárias e verbas indenizatórias, tanto pelo Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, quanto pelo seu staff que sempre o acompanhou nas viagens para tratar dos assuntos da referida entidade privada”, diz o texto.
Em nota divulgada à época da denpuncia, Rinaldo Reis negou ter feito uso indevido de diárias operacionais, disse que as entidades que o denunciaram estão criando fatos “que só servem para tentar desgastar a imagem da Instituição perante a opinião pública”, e que espera que o Poder Judiciário “não aceite ser instrumento dessa ação irresponsável, rejeitando o mais rapidamente possível o processamento dessa demanda e punindo os autores por litigância de má-fé”.
G 1

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